Apito Dourado: debate instrutório realiza-se hoje - TVI

Apito Dourado: debate instrutório realiza-se hoje

  • Portugal Diário
  • 30 jan 2007, 08:12

Maioria dos arguidos vai solicitar nulidade das provas obtidas em 16 mil escutas telefónicas

O debate instrutório do processo de corrupção no futebol português «Apito Dourado», do qual resultou a acusação de 27 pessoas, realiza-se hoje no Tribunal de Gondomar.

O processo vai a debate instrutório quase um ano volvido sobre a conclusão da acusação, que aconteceu a 31 de Janeiro de 2006.

Segundo fontes ligadas às defesas, a maioria dos arguidos vai solicitar a nulidade das provas obtidas em 16 mil escutas telefónicas, realizadas ao longo de sete meses e meio.

Já a tentativa de obter a alegada inconstitucionalidade da acusação continua a ser visada apenas por José Luís Oliveira.

Ao vice-presidente da Câmara de Gondomar, dirigente do Gondomar SC e principal arguido processo, são imputados 47 crimes, 26 de corrupção activa e 21 de corrupção desportiva activa.

No requerimento de instrução do processo, o seu advogado, Artur Marques, alegou que a lei da corrupção no fenómeno desportivo é inconstitucional.

Valentim Loureiro, o mais mediático arguido no processo, mantém a «profunda convicção» - que expressou a 23 de Abril de 2004 quando foi ouvido pela primeira vez no Tribunal de Gondomar - de que «não foi reunida prova» que fundamente os crimes de que permanece acusado, entendendo, portanto, que a sua condição de arguido pode cair com a mera refutação dos factos.

O seu advogado partilha a opinião da maioria das defesas, que associam as escutas a pelo menos três violações do Código do Processo Penal.

As escutas telefónicas são só permitidas quando haja forte indício de crime que não possa ser comprovado por outra forma.

Ora, as defesas da maioria dos 27 arguidos entendem que os indícios invocados em 2003 para pedir as primeiras escutas não reportavam a Valentim Loureiro, mas a um terceiro, denunciado pelo major, dois anos antes.

«Não havia, no caso de 2001, indício de qualquer crime aplicável aos sujeitos agora em investigação. O mandado foi mal passado», disse uma das fontes.

Quando o mandado para as escutas terminou, a juíza de instrução Ana Cláudia Nogueira validou «de cruz» a sua continuidade, assumindo que não tivera tempo para verificar as primeiras, acrescentou.

Por outro lado, a validação das escutas dadas como úteis ao processo ultrapassou todos os prazos tidos como razoáveis pela maioria dos penalistas, sublinhou a mesma fonte.

Alguns desses penalistas, como Garcia Pereira, defendem que a validação deve fazer-se num prazo máximo de três dias e outros admitem que podem realizar-se até duas semanas, tendo em conta a lentidão do sistema judicial português. Mas nenhum aceita prazos que, em alguns casos reportados a este processo, foram de meio ano.

No debate instrutório de hoje podem intervir o delegado do Ministério Público, os arguidos e os seus representantes legais.

Concluído este debate, o juiz Pedro Miguel Vieira marcará a data de leitura do despacho de pronúncia ou de arquivamento, revelando quem vai, ou não, a julgamento.
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