Parlamento levanta imunidade a deputado - TVI

Parlamento levanta imunidade a deputado

  • Portugal Diário
  • 12 dez 2007, 16:58

Raul dos Santos terá abandonado local de acidente sem fazer teste de álcool

Relacionados
A comissão parlamentar de Ética aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado do PSD José Raul dos Santos, uma decisão já aprovada também em plenário, com a mesma votação, noticia a Lusa.

«A comissão autorizou que o deputado preste depoimento por escrito na qualidade de arguido», afirmou à Lusa o presidente da comissão de Ética, Sociedade e Cultura, o social-democrata Marques Guedes.

De acordo com Marques Guedes, a decisão de Raul dos Santos depor por escrito e não presencialmente «é uma opção do deputado».

A autorização da comissão de Ética já foi votada em plenário, no início da sessão de hoje, também por unanimidade.

O estatuto dos deputados determina que os parlamentares «não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia», ,excepto quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.

Contactado pela Lusa, o deputado Raul dos Santos recusou falar sobre este assunto.

«Não faço quaisquer comentários», disse.

Segundo o jornal 24 Horas, o pedido de autorização do Ministério Público chegou ao Parlamento depois de o ex-presidente da Câmara Municipal de Ourique ter batido num carro na zona do Príncipe Real e abandonado o local do acidente, quando a polícia lhe solicitou que realizasse um teste de alcoolemia.

De acordo com o capítulo relativo à imunidade parlamentar do estatuto dos deputados, «nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito».

Por outro lado, caso seja movido um procedimento criminal contra um parlamentar e este seja acusado definitivamente, cabe à a Assembleia decidir «se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo».

Essa suspensão é obrigatória quando se tratar de crime punível com pena de prisão cujo limite máximo é superior a três anos. Nos outros casos, o Parlamento pode limitar a suspensão do deputado «ao tempo que considerar mais adequado, segundo as circunstâncias, ao exercício do mandato e ao andamento do processo criminal».
Continue a ler esta notícia

Relacionados