Casamento gay: Cavaco tem até ao final do mês para vetar - TVI

Casamento gay: Cavaco tem até ao final do mês para vetar

Comemorações dos 100 anos da República

Tribunal Constitucional considerou que diploma é legal

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O Presidente da República terá de decidir até ao final do mês se promulga ou veta politicamente o diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois do Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua constitucionalidade.

De acordo com o artigo 136º da Constituição, «no prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada».

Caso opte pelo veto político, será a primeira vez que Cavaco Silva «chumba» de imediato um diploma considerando constitucional.

Em 2008, no caso do Estatuto Político Administrativo dos Açores, o chefe de Estado utilizou o duplo veto, mas o primeiro chumbo aconteceu porque o TC declarou a inconstitucionalidade de oito normas do diploma. Nessa altura, o diploma foi devolvido ao Parlamento que expurgou as inconstitucionalidades e o voltou a enviar para Belém.

O Presidente da República utilizou, então, o veto político, argumentando que o diploma «ainda que expurgado das inconstitucionalidades» continuava a possuir duas normas que colocavam «em sério risco os equilíbrios político-administrativos».

O Estatuto Político Administrativo dos Açores acabaria por ser só promulgado a 29 de Dezembro, depois de confirmado na Assembleia da República, apenas com a abstenção do PSD.

Desde o início do seu mandato, o chefe de Estado remeteu oito leis para o TC, que deu razão às dúvidas presidenciais em seis dos casos.
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