PS quer pena de prisão para enriquecimento ilícito - TVI

PS quer pena de prisão para enriquecimento ilícito

Dinheiro

Partido quer alargar obrigatoriedade de entregar declaração de rendimentos a altos dirigentes da administração directa e indirecta, dirigentes da administração local e regiões autónomas

O PS entregou esta quarta-feira no Parlamento um projecto de lei para criminalizar situações de enriquecimento injustificado e não declarado, tema que vai estar em debate esta sexta-feira, com a discussão de projectos do Bloco de Esquerda, PCP e um conjunto entre o PSD e o CDS-PP.

O PS considera que o regime de controlo público da riqueza dos titulares de cargos públicos precisa de «aperfeiçoamento», «aprofundando os mecanismos de transparência e responsabilização». O projecto-lei prevê que «as condutas ilegítimas que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária, ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias» sejam puníveis com « pena de prisão até cinco anos, ou multa até 360 dias».

O diploma defende ainda que a obrigatoriedade de apresentação da declaração de património deve abranger, «além dos titulares de cargos políticos e equiparados, todos os altos dirigentes da administração directa e indirecta e os dirigentes da administração local e regiões autónomas».

Considerando que a apresentação da declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional «desempenha um papel fulcral no reforço da confiança dos cidadãos nos titulares de cargos públicos», o PS considera que «não podem deixar de ter consequências claras tanto a falta de entrega da declaração como omissões e inexactidões que nela constem», estabelecendo uma « punição do crime de desobediência».

« Quem não apresentar a declaração incorre em perda de mandato, demissão ou destituição judicial», excepto no caso do Presidente da República, primeiro-ministro e Presidente da Assembleia da República.

O documento prevê ainda a diminuição para 30 dias do prazo para a apresentação dos rendimentos dos titulares de cargos públicos. E estipula que há o dever de o «Tribunal Constitucional comunicar à administração tributária» sempre que tiver suspeitas de declarações falsas. Quem fizer uma declaração incorre no crime de falsas declarações.

Quando não houver declaração de rendimentos e a suspeita de que os rendimentos auferidos e os declarados não correspondem, cabe ao contribuinte «provar que correspondem à realidade os rendimentos declarados.

Caso o contribuinte «não consiga fazer prova de que respondam à realidade os rendimentos declarados», cabe ao director das finanças remeter o processo ao tribunal competente, « requerendo a possibilidade de retenção dos rendimentos ou do património não justificado».
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