Cavaco promulga lei da responsabilidade civil - TVI

Cavaco promulga lei da responsabilidade civil

  • Portugal Diário
  • 10 dez 2007, 12:14

Presidente da República admite que mantém algumas dúvidas sobre a lei

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O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou hoje o regime da responsabilidade civil do Estado, vetada em Agosto, mas admite que mantém algumas dúvidas sobre a lei, noticia a Lusa.

Num comunicado de quatro pontos, Cavaco Silva reitera as dúvidas que o levaram a vetar a lei, dado que tem «disposições que comportam sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado».

Essas consequências terão efeitos, que não sendo possível prever, terão uma dimensão «muito significativa», lê-se no comunicado.

Cavaco admite que promulga a lei porque os deputados do PS não mudariam de opinião

Apesar das dúvidas, o Presidente entendeu promulgar o diploma face à sua confirmação, no Parlamento, «por uma maioria muito significativa, representando um vasto espectro político-partidário», e depois concluir que os deputados não mudariam de opinião «no caso de uma nova devolução do diploma».

No comunicado, publicado no site da Presidência da República (www.presidencia.pt), Cavaco Silva lembra os motivos do seu veto de 24 de Agosto e considera que o PS, na alteração à lei, acolheu apenas «algumas observações» presidenciais, não sendo «acolhidas as considerações relativas à responsabilidade pelo exercício das funções administrativa e jurisdicional».

Esta é a segunda vez que Cavaco Silva promulga um diploma, acompanhando a decisão por uma mensagem, depois de ter feito o mesmo em Julho de 2006 com o decreto-lei que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo.

Todos os partidos, à excepção do PSD, defenderam a manutenção do regime, apesar do veto presidencial, e a 11 de Outubro aprovaram a lei apenas com algumas alterações, numa votação em que os sociais-democratas se abstiveram.

Regime da responsabilidade civil

O regime da responsabilidade civil extra-contratual do Estado define os pressupostos, meios e condições em que os particulares podem pedir indemnizações em relação a um órgão do Estado e outras entidades públicas.

Em Agosto, na mensagem que acompanhava o veto, Cavaco alertava que o diploma introduzia «uma autêntica mudança de paradigma no quadro da responsabilidade extracontratual do Estado», para a qual seria necessário «um acréscimo significativo das despesas do Estado, em montantes que não é possível quantificar ou prever».

O PS podia, sozinho, ter confirmado o diploma, obrigando o Presidente da República a promulgá-lo, mas optou por alterá-lo, ainda que apenas num ponto, deixando a Cavaco Silva nova decisão entre a promulgação e o veto.

A bancada socialista eliminou, no nº 3 do artigo 15º, a expressão «de direito internacional ou de direito comunitário», mantendo intactos os outros números desse artigo e os restantes quinze artigos do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado, que foi aprovado por unanimidade no Parlamento.

Cavaco considerou «problemática e preocupante a solução acolhida quanto à responsabilidade por danos provocados, tanto por actos desconformes ao direito internacional e ao direito comunitário (artigo 15º, nº 1), como pela omissão das medidas legislativas necessárias para conferir exequibilidade a normas de convenções internacionais e normas comunitárias que delas careçam (artigo 15º, n.º 3)».
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