Tribunal de Contas critica entrega de cartões a não executivos - TVI

Tribunal de Contas critica entrega de cartões a não executivos

Metro do Porto

O Tribunal de Contas (TC) recomendou hoje à assembleia-geral da Metro do Porto (MP) que reaprecie a atribuição de cartões de crédito aos administradores não executivos para despesas de representação, nomeadamente a Valentim Loureiro e a Narciso Miranda.

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O TC considera que os administradores não executivos «exercem funções por inerência à sua qualidade de autarcas e não por lhes serem exigidas aptidões especiais e específicas para a gestão de uma empresa como a MP», daí considerar «exageradas as verbas públicas atribuídas a esse título acessório».

Segundo o relatório de auditoria à empresa Metro do Porto, no caso dos administradores Valentim Loureiro e Narciso Miranda, «as percebidas por via de utilização de cartões de crédito da empresa, totalizando 4.494,75 euros mensais».

O TC nota ainda que os valores recebidos por via da mera comparência a reuniões periódicas quinzenais do órgão de administração do MP «são superiores à remuneração dos encargos nas respectivas autarquias».

De acordo com o relatório, foram especificamente solicitados esclarecimentos ao presidente da comissão executiva do conselho de administração da MP sobre «quais as razões que fundamentam a percepção de verbas por vias de cartões de crédito para despesas de representação» daqueles dois administradores.

No relatório, sublinha-se que ainda que a MP é uma empresa de capitais «totalmente públicos». Desta forma o TC entende que um administrador que não detém responsabilidades ao nível executivo, «mas antes comparece a reuniões quinzenais e satisfaz outros compromissos de natureza meramente pontual» não deve «ser abonado a expensas do Estado de um vencimento fixo e despesas de representação que totalizam mensalmente mais de 12 salários mínimos no ano de 2004».

Uma das soluções, de acordo com a entidade, passaria por reembolsar os administrativos dos valores despendidos, mediante apresentação do respectivo comprovativo.

No capítulo das recomendações, o Tribunal de Contas aconselha à assembleia-geral que assegure que a «comissão de fixação de remunerações» aprecie e reveja a forma de utilização dos cartões de crédito pelos membros do conselho de administração.

O TC quer também saber as condições de aquisição, atribuição e utilização de viaturas pelos administradores executivos, bem como dos demais complementos remuneratórios (seguros, telemóveis, entre outros).

O Tribunal de Contas recomendou igualmente à assembleia geral da MP a realização de um estudo que demonstre a situação financeira actual da empresa, tendo em conta as fontes de financiamento necessárias à cobertura do seu actual défice e ao pagamento dos custos com a concretização integral do projecto.
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