Multibanco: começa hoje a disponibilizar só o saldo real dos clientes - TVI

Multibanco: começa hoje a disponibilizar só o saldo real dos clientes

Multibanco. Foto ADT

Valor divulgado passa a ser aquele apenas que é do cliente

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Os bancos, a partir desta quarta-feira, vão passar a disponibilizar nos talões de multibanco apenas o dinheiro real que os clientes têm na conta.

Isso significa que, com estas novas regras, o saldo vai deixar de incluir os montantes de crédito automático disponibilizados pelos bancos, por exemplo nas contas ordenado, e passará a mostrar apenas o dinheiro que existe efectivamente na conta.

Recorde-se que, na altura em que foi feito o anúncio desta alteração, em Março deste ano, o Banco de Portugal afirmou que «as instituições de crédito devem informar com clareza os clientes sobre a remuneração que oferecem pelos fundos recebidos e os elementos caracterizadores dos produtos oferecidos, bem como sobre o preço dos serviços prestados e outros encargos a suportar pelos clientes». Ou seja, devem mostrar apenas o saldo disponível do cliente, excluindo assim valores que possam ser alvo de cobrança de juros, comissões e outros encargos.

Divulgar apenas o valor que pode ser movimentado

No entender da instituição liderada por Vítor Constâncio, «as instituições de crédito devem considerar, para efeito do saldo disponível, apenas o valor existente na conta de depósitos a ordem do cliente que este pode movimentar sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões ou quaisquer outros encargos pela sua utilização».

O BdP vai mais longe e esclarece que os bancos «não devem incluir no saldo disponível quaisquer valores susceptíveis de implicar o pagamento de juros ou comissões pela sua movimentação, designadamente os montantes colocados à disposição dos seus clientes a título de facilidade de crédito permanente ou duradoura, levantamentos a descoberto, mobilização antecipada de depósitos de valores pendentes de boa cobrança ou outros que aguardem a atribuição de data-valor futura».

Saber o valor exacto do saldo é imprescindível para determinadas operações, nomeadamente a emissão de cheques.
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