O trabalho suplementar pode deixar de ser compensado com remuneração extraordinária caso os sindicatos dêem o seu aval aos empregadores, refere o «Diário de Notícias».
Na proposta de lei que altera o Código do Trabalho, ontem entregue na Assembleia da República, o Governo admite a possibilidade da compensação se fazer por intermédio de descanso adicional, acabando com a obrigatoriedade de um reforço salarial.
O Código do Trabalho, actualmente em vigor, obriga as empresas a pagar aos funcionários um «acréscimo de 100%» da retribuição por cada hora de trabalho efectuado em dias de descanso semanal. Quanto à prestação de trabalho suplementar em dia normal de actividade (tipicamente, durante a semana) dá direito ao trabalhador a receber um acréscimo de 50% da retribuição na primeira hora e de 75% nas restantes.
Agora, a proposta do Governo diz que, mantendo aqueles reforços salariais, esse pagamento extraordinário «pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho». Ou seja, explica o «DN», as normas do Código relativas à compensação pecuniária do trabalho suplementar deixam de ser imperativas para passarem a poder ser dispensadas sempre que isso seja acordado entre a entidade patronal e a associação sindical.
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Empresas podem impor semana de 3 dias
- Redação
- 10 jul 2008, 08:27
![Código de Trabalho](https://img.iol.pt/image/id/11088873/1024.jpg)
Adaptabilidade horária rima com redução do custo do trabalho suplementar
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