DGCI já recuperou 157 milhões em impostos e coimas - TVI

DGCI já recuperou 157 milhões em impostos e coimas

Dinheiro

Estado diz que é duplamente lesado

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A Operação «Resgate Fiscal», lançada pela Direcção-Geral de Impostos (DGCI) no dia 1de Agosto deste ano, já permitiu a cobrança de 157 milhões de euros. Deste total, 125 milhões de euros dizem respeito a impostos (IRS, IRC e IVA) e 32 milhões de euros de coimas, conforme avança o comunicado emitido pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Esta iniciativa teve como objectivo a recuperação do IRS que algumas empresas descontaram nos salários dos seus trabalhadores e do qual se apropriaram ilegitimamente, bem como do IVA que receberam previamente dos seus clientes e não entregaram, de forma dolosa, aos cofres do Estado.

Duplo prejuízo para o Estado

Em várias situações relacionadas com o IRS, o Estado teve um duplo prejuízo. Isto porque, por um lado, as empresas apropriaram-se, de forma dolosa, do imposto retido aos seus trabalhadores, não o entregando nos cofres do Estado. E, por outro lado, os trabalhadores declararam, nos termos da lei, os valores retidos na fonte pela entidade patronal, obtendo em diversos casos, enquanto sujeitos passivos de IRS, e de forma legítima, o reembolso do imposto retido.

O IRS e IRC retidos na fonte bem como o IVA são impostos que as empresas recebem de terceiros (trabalhadores dependentes, prestadores de serviços e clientes), suportados por estes, de que algumas empresas se apropriam ilegitimamente ao não os entregarem ao Estado.

Mais de 50 mil notificações efectuadas

A não entrega dolosa destes impostos por esssas empresas justifica, no quadro da lei vigente, uma censura firme por parte da Administração Tributária, mediante os mecanismos previstos legalmente: processo de execução fiscal e processo sancionatório (contra-ordenação e inquérito criminal fiscal).

Foram efectuadas cerca de 55.450 notificações formais, facultando aos contribuintes faltosos a possibilidade de efectuarem, no prazo de 30 dias, a entrega do imposto em falta (Impostos sobre o Rendimento retidos/IVA recebido), bem como o pagamento dos juros que fossem devidos e da coima aplicável (tal como previsto no artigo 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT)), sob pena de se proceder à eventual instauração do processo de inquérito por indícios de prática de crime de abuso de confiança fiscal, punível com pena de prisão até 3 anos.
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