Grandes empregadores defendem período de experiência de 180 dias - TVI

Grandes empregadores defendem período de experiência de 180 dias

Trabalhador (Arquivo)

TC tem de se pronunciar até ao dia 27

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A norma que está nas mãos do Tribunal Constitucional (TC) é identificada pelos grandes empregadores como uma das mais importantes do novo Código do Trabalho. Porque in- centiva a contratação, porque flexibiliza a gestão dos empregadores num período de forte abrandamento económico, ou porque vem compensar o agravamento da carga contributiva prevista para os contratos a prazo, argumentam vários responsáveis, adianta o «Diário de Notícias».

Em causa está o eventual alargamento à generalidade dos trabalhadores do período experimental de 180 dias no contrato por tempo indeterminado.

Ismael Gaspar, presidente da Mota-Engil Engenharia e Construção (empresa que emprega mais de 3.500 pessoas) explica que, no sector, a mudança teria sobretudo impacto nas condições de contratação dos operários. «Dá margem à entidade patronal para poder prescindir» da força de trabalho, refere. O responsável da empresa que pertence ao grupo liderado por Jorge Coelho considera que essa margem de manobra pode compensar o agravamento da carga contributiva para contratos a prazo, que deverá entrar em vigor com a revisão do Código Contributivo.

A alteração seria particularmente importante para sectores onde a actividade varia segundo o período do ano, defende Jorge Rebelo de Almeida, presidente do grupo Vila Galé, que emprega 1300 pessoas em Portugal. «Três meses pode não ser suficiente para avaliar o trabalhador, porque por vezes as contratações são feitas na época baixa, altura em que a actividade não se desenvolve em pleno», argumenta.

Pires de Lima, presidente da Unicer, que tem 1700 colaboradores, considera que o período de experiência alargado traz um certo «equilíbrio» à nova lei laboral. «Sobretudo porque os despedimentos não estão facilitados», salienta.

O TC tem até dia 27 para analisar a norma que suscitou dúvidas a vários especialistas e ao Presidente da República. Se for declarada inconstitucional, o diploma volta à Assembleia da República, o que pode comprometer o calendário do Governo.
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