Alterações ao subsídio de desemprego em vigor ainda este ano - TVI

Alterações ao subsídio de desemprego em vigor ainda este ano

Desemprego

O direito ao subsídio de desemprego vai encolher para os mais jovens e aumentar para os mais velhos. A alteração entra em vigor já este ano.

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O ministro do Trabalho e Solidariedade Social, José Vieira da Silva, disse hoje à margem de um encontro promovido pelo American Club que espera levar o diploma a Conselho de Ministros antes do Verão e tê-lo em vigor ainda este ano.

Entre as principais alterações está a proporcionalidade do subsídio de desemprego à vida contributiva do beneficiário. Actualmente os jovens até 30 anos têm direito a um ano de subsídio de desemprego e mais seis de subsídio social de desemprego, a ideia do Governo é alterar este sistema e atribuir aos desempregados com menos de 30 anos de idade e até 24 meses de contribuições apenas seis meses de subsídio de desemprego e um ano de subsídio social de desemprego. Em contrapartida, para os desempregados com mais de 45 anos, haveria uma ampliação dos direitos. É que é a partir desta idade que os desempregados mais frequentemente são de longa duração.

Segundo os dados das últimas estatísticas do Emprego do Instituto Nacional de Estatística (INE), as novas regras vão afectar seguramente mais de 100 mil jovens.

O pacote de alterações ao subsídio de desemprego está a ser discutido em concertação social. Para a próxima reunião, que decorre nesta sexta-feira, o ministro diz estar optimista.

«Estamos numa fase terminal do processo de debate com os parceiros sociais das alterações à prestação de subsídio de desemprego», disse Vieira da Silva, acrescentando que não saber se a reunião de sexta-feira será ou não conclusiva, mas «será certamente uma reunião em que se fará um ponto de situação já muito próximo do final».

Medidas avançam mesmo sem acordo dos parceiros sociais

O governante diz estar empenhado em atingir um consenso com os parceiros sociais e garante que «há bons sinais no sentido de haver muitos pontos de convergência», mas não tem a certeza se será possível.

«Farei todo o possível para que o acordo aconteça, sem por em causa os princípios que norteiam esta intervenção legislativa, que são tornar esta prestação mais eficaz, moralizá-la, de fazer dela um instrumento de inserção das pessoas no mercado de trabalho. Faremos tudo para atingir esse objectivo, se for possível em concertação social, não deixaremos de o fazer», disse Vieira da Silva.

«Estamos a chegar ao fim do processo, a partir de certa altura não vale a pena continuar muito mais. Não é este o momento, mas estamos a aproximar-nos e na próxima reunião ou na seguinte, o processo ficará certamente concluído», concluiu.

Actualmente, a duração do subsídio de desemprego depende também da idade do desempregado. A menor duração é de 12 meses, para quem tem menos de 30 anos. Para os que têm 45 anos e mais, o mínimo é de 30 meses, podendo aumentar consoante o número de anos de contribuições. A duração aumenta 2 anos por cada 5 de contribuições.

Para além do subsídio de desemprego, que pode ir até um máximo de 3 salários mínimos nacionais (385,90 euros cada, num total de 1.157,7 euros), os desempregados têm também direito a um subsídio social de desemprego, a partir dos 180 dias, e depende do agregado familiar. Sem qualquer agregado, o subsídio corresponde a 80% do salário mínimo, com agregado familiar corresponde a 100% do salário mínimo nacional.

Condições para recusar emprego vão ser fixadas na Lei

Além da duração do subsídio de desemprego, o diploma prevê outras alterações, nomeadamente o estabelecimento de regras claras quanto à possibilidade de os desempregados rejeitarem ofertas de emprego.

Na Lei não estão discriminadas as situações em um desempregado pode recusar um emprego, como a distância da residência, a área de trabalho divergente da sua formação, etc.. No entanto, os serviços da Segurança Social assumiram a prática corrente de permitir que os desempregados recusassem até três ofertas, uma possibilidade que a Lei também não consagra.
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