Bilhetes pré-comprados do Metro deixam de ter prazo de validade - TVI

Bilhetes pré-comprados do Metro deixam de ter prazo de validade

Metro

Os bilhetes pré-comprados do Metro, que tinham, até agora, um prazo de validade máxima de 90 dias, vão deixar de tê-lo.

Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça, motivada por queixas de utentes, o Metropolitano de Lisboa vai eliminar a indicação impressa nos seus bilhetes magnéticos pré-comprados, ficando a respectiva validade apenas dependente de cada nova revisão tarifária.

Desde 1 de Dezembro do ano passado que os bilhetes tinham este prazo limite, segundo o Metro por «necessidade de simplificação do regime de validade dos títulos de transporte», que deixou assim de ficar dependente das alterações de preços resultantes das revisões tarifárias.

Por ter considerado que este novo regime estabelecido não respeitava as normas tarifárias, o Provedor de Justiça encetou diligências junto do Conselho de Gerência do Metropolitano, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. A Portaria que regula as normas tarifárias diz que «os bilhetes simples, pré-comprados, quando adquiridos na vigência de determinados preços, continuam válidos por um período suplementar de 15 dias para além da data de entrada em vigor dos novos preços», ou seja, apenas se faz depender a validade destes títulos da entrada em vigor de um novo tarifário.

A mesma norma estabelece que o valor dos bilhetes pré-comprados possa ser descontado na aquisição de outros emitidos de acordo com os novos preços durante um período de trinta dias a contar da data da entrada em vigor do novo tarifário.

Ministério também interviu

No seguimento das diligências do Provedor de Justiça, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais ¿ à qual compete a fiscalização do cumprimento das regras legalmente previstas quanto à emissão de títulos de transporte ¿ viria a confirmar a ilegalidade do novo sistema tarifário.

De notar que a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, criada em 2003, também tem competências atribuídas ao nível da fiscalização das leis e regulamentos aplicáveis ao sector dos transportes.

O Ministério da tutela também reagiu à intervenção do Provedor e determinou que o Metro recuasse na alteração que introduziu no respectivo tarifário, devendo eliminar a indicação do prazo de validade constante dos bilhetes magnéticos e aceitar, até à próxima alteração tarifária, a troca dos títulos cuja data de validade tenha entretanto caducado

O Metropolitano de Lisboa deverá ainda retomar o sistema legal de aceitação dos bilhetes pré-comprados dentro de um prazo de 15 dias a contar da data da nova revisão tarifária, bem como o sistema de trocas dos bilhetes pré-comprados, cujo valor é descontado na aquisição de novos títulos durante um período de 30 dias a contar da data da entrada em vigor dos novos preços.
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