BPI altera estatutos - TVI

BPI altera estatutos

BPI

O Conselho de Administração do Banco BPI, SA, na sua reunião de hoje, deliberou apresentar à próxima assembleia geral da sociedade, que será convocada para ter lugar no dia 20 de Abril do corrente ano, uma proposta de alteração dos estatutos do Banco BPI, adiantou a instituição financeira em comunicado.

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«As alterações propostas têm em vista, no essencial, o acolhimento de soluções que se encontram em linha com as mais recentes recomendações e orientações nacionais e internacionais no domínio do governo das sociedades (corporate governance) e têm subjacente a recentemente anunciada revisão do Código das Sociedades Comerciais», justificam.

Entre as propostas de alteração que o Conselho de Administração deliberou submeter à aprovação da Assembleia Geral incluem-se as seguintes:

a) Adopção de um novo modelo de administração e fiscalização (usualmente designado por modelo anglo-saxónico) em que se prevê a existência, como órgãos sociais:

i) de um Conselho de Administração, sendo estabelecido que o mesmo deverá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva;

ii) de uma Comissão de Auditoria, que será exclusivamente composta por membros não

executivos do Conselho de Administração e cuja maioria terá de ser independente, a quem competirá, entre outros aspectos, a fiscalização da actividade da sociedade bem como a fiscalização da actividade e independência do Revisor Oficial de Contas;

iii) de um Revisor Oficial de Contas, a designar pela Assembleia Geral sob proposta da

Comissão de Auditoria, e a quem competirá o exame e a certificação das contas;

iv) de um Secretário da sociedade.

b) Previsão de dois novos órgãos consultivos do Conselho de Administração: a Comissão de Nomeações, Avaliação e Remunerações e a Comissão de Governo da Sociedade;

c) Alteração do limite de contagem de votos quando emitidos por um só accionista, por si, em representação de outrem e/ou por pessoas que com ele se encontrem em alguma das relações previstas no número 1 do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários: o limite passa de 12.5% para 17.5% dos votos correspondentes ao capital social;

d) Redução do número de acções exigidas para a detenção de um voto e, consequentemente, para a participação nas assembleias gerais: de 1000 acções para 500 acções;

e) Inclusão de uma regra impondo ao Conselho de Administração a submissão a deliberação da Assembleia Geral de uma proposta de política de dividendos a longo prazo;

f) Inclusão de uma regra que determina que, quando da nomeação da Comissão de Remunerações pela Assembleia Geral, esta última defina, para cada mandato, os limites das remunerações fixas de todos os membros do Conselho de Administração e a percentagem dos lucros que podem ser afectos a remuneração variável dos membros da Comissão Executiva.

O Conselho de Administração do banco, também na sua reunião de hoje, deliberou, apresentar à próxima Assembleia Geral da sociedade uma proposta de elevação do número de membros do Conselho de Administração, de 19 para 21 membros, sendo intenção do Conselho de Administração propor nessa mesma Assembleia Geral que as vagas assim criadas sejam preenchidas por dois administradores independentes.
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