Chat com especialista em IRS: Dúvidas sobre o IVA - TVI

Chat com especialista em IRS: Dúvidas sobre o IVA

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A «Agência Financeira» promoveu um chat com dois consultores da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, Paula Franco e o João Antunes.

Durante hora e meia, os leitores, contribuintes da segunda fase de IRS, puderam colocar questões e ver as suas dúvidas esclarecidas.

Recorde-se que o prazo para a entrega das declarações de IRS da segunda fase, pela Internet, termina a 25 de Maio.

Segue-se um resumo das questões colocadas e das respostas dadas pelos técnicos, sobre o IVA.

Um profissional liberal com regime simplificado precisa cobrar IVA quando passa recibos verdes?

Quando efectuou o início de actividade teve de referir um volume de negócios previsível para a actividade, se esse valor foi inferior a 10.000 euros, ficou enquadrado no regime de isenção previsto no artigo 53.º do IVA, mantendo-se neste regime, enquanto não ultrapassar aquele valor. Caso contrário, fica no regime geral e tem de liquidar IVA nos recibos verdes.

Alguém que abra actividade e esteja isento de IVA, de acordo com o artigo 9, tem de fazer retenção na fonte?

Quem tiver rendimentos inferiores a 10.000 euros encontra-se dispensado de retenção de fonte de IRS, ao abrigo do artigo 9.º do DL 42/91.

A isenção de IVA para o regime simplificado é só no 1º ano ou continua até se ultrapassar um determinado valor?

O regime simplificado de IRS não tem nada a ver com a isenção de IVA do art. 53.º. Só se pode beneficiar da isenção de IVA do art. 53 enquanto não se ultrapassar um volume de negócios de 10.000 euros. Caso ultrapasse, deve, no mes de Janeiro do ano seguinte, entregar uma declaração de alterações e passar a liquidar IVA a partir de Fevereiro, podendo continuar no regime simplificado.

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