A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) multou o BCP por se ter atrasado na publicação do relatório e contas relativo ao exercício de 2006.
Em comunicado, o regulador explica que o seu Conselho Directivo deliberou aplicar ao BCP «uma coima no valor de 75.000 euros (sanção máxima aplicável em processo sumaríssimo) pelo atraso na publicação do relatório e contas individuais relativos ao exercício de 2006».
De acordo com o artigo 245º, nº 1 do Código dos Valores Mobiliários (na redacção em vigor na data da prática dos factos), os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado devem publicar, logo que possível e o mais tardar até 30 dias após a sua aprovação, o relatório de gestão, as contas anuais, a certificação legal de contas, o relatório elaborado por auditor registado na CMVM e demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento, explica a CMVM.
«A decisão não foi impugnada pela arguida pelo que se tornou definitiva», conclui.
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CMVM multa BCP em 75 mil euros por atraso no relatório e contas
- Redação
- PGM
- 19 mai 2008, 16:50
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Banco não contestou
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