Como pagar menos impostos com recibos verdes - TVI

Como pagar menos impostos com recibos verdes

Recibos Verdes

Quarta-feira arranca a entrega do IRS para profissionais liberais

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Se é profissional liberal e passa recibos verdes pode começar a recolher facturas e a fazer as contas. O prazo de entrega da declaração de IRS para trabalhadores cujos rendimentos não provêm unicamente de trabalho por conta de outrem começa a contar já a partir da próxima quarta-feira, por via electrónica. Termina no dia 25 de Maio, mas não deixe tudo para a última hora.

Está abrangido pelo regime simplificado quem registar um volume de vendas até 149 739,37 euros ou tenha rendimentos brutos até 99 759,58 euros para a prestação de serviços. Tenha em atenção que quando se inscrever nas Finanças como trabalhador independente será incluído imediatamente no regime simplificado a não ser que opte pela contabilidade organizada, sendo o período mínimo de permanência em qualquer dos regimes, de três anos, prorrogável por iguais períodos, refere o «Diário Económico».

No regime simplificado, o Fisco considera que 70% são rendimentos líquidos e os restantes 30% são considerados gastos, no caso da prestação de serviços. Mas se a actividade estiver relacionada com vendas, o Fisco vai tributar 20% do rendimento total. Neste regime o contribuinte não pode deduzir os gastos que tem com a sua actividade, como material de escritório ou almoços de negócios, já que a Administração Tributária assume que 30% são custos. Em qualquer dos casos não poderá resultar um rendimento tributável inferior a metade do salário mínimo anual mais elevado, mesmo após a dedução de perdas de anos anteriores, de acordo com o mesmo jornal.

Quanto à contabilidade organizada esta implica um conjunto de obrigações, como a contratação dos serviços de um contabilista. No entanto, note que as despesas com o técnico oficial de contas podem ser deduzidas no IRS. É-lhe permitido deduzir outro tipo de despesa ao contrário do que acontece com o regime simplificado. Tem ainda que organizar um dossier com a documentação fiscal relativa a cada ano, e que deverá guardar no mínimo por dez anos. Diz ainda o «DE» que, se quiser optar pela contabilidade organizada pode fazê-lo na declaração de início de actividade ou até ao fim do mês de Março do ano em que pretendem alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de declaração de alterações.
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