Contas Poupança-Habitação: cuidado com os juros - TVI

Contas Poupança-Habitação: cuidado com os juros

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Bancos pagam remunerações mais baixas

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Se depositou dinheiro numa conta poupança-habitação, a partir de Janeiro já pode movimentar o saldo para fins não previstos na lei, sem sofrer penalizações fiscais. Mas fique atento aos juros que o banco lhe paga.

Segundo o Orçamento do Estado de 2008, os saldos das contas com mais de quatro anos, mencionados no IRS, podem ser usados para outros fins que não a compra, construção ou obras em casa própria, sem penalização. Mas a remuneração, alerta a Deco Proteste, na sua edição de Janeiro/Fevereiro, pode ser inferior à esperada.

Tudo porque a lei das contas poupança-habitação permite aos bancos recalcular os juros, tendo por base a taxa dos depósitos a prazo no período em que os saldos foram remunerados (por vezes mais baixas). «Mas alguns começaram a fazê-lo por sistema, prejudicando os consumidores», alerta a Deco.

Esta prática foi proibida em 2008 por decreto-lei, mas abrangeu só as contas com entregas até 2003. De fora ficaram as de 2004, «penalizando quem quiser movimentá-las em 2009», refere a associação de defesa do consumidor.

Para a Deco, compete agora ao Governo alargar o decreto-lei às entregas de 2004, «para evitar situações injustas». A associação já enviou uma carta à Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, com as suas preocupações e reivindicações.
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