Fisco explica que casas e carros devem ser declarados no IRS - TVI

Fisco explica que casas e carros devem ser declarados no IRS

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O Ministério das Finanças emitiu esta quinta-feira um comunicado explicativo sobre as compras, e os processos a desenvolver em caso de fraude ou fuga fiscal, no que diz respeito à declaração de compras que os portugueses fizeram, em 2005, e que contarão para efeitos de IRS.

O facto é que a Lei já existia e se mantém em termos de conteúdo e de valores a declarar, ao contrário do que chegou ser noticiado, na altura já citando fonte das Finanças. O que mudou foi a atenção e fiscalização que o Fisco vai ter face a uma eventual falha nessa declaração.

Ou seja, os portugueses vão ter que preencher o Quadro 6 do anexo G1 do Modelo 3 sempre que tenham adquirido bens como imóveis de valor igual ou superior a 250 mil euros, automóveis ligeiros de valor igual ou superior a 50 mil euros, motociclos de valor igual ou superior a 10 mil euros, barcos de recreio de valor igual ou superior a 25 mil euros, aeronaves de turismo (independentemente do seu valor) e suprimentos ou empréstimos, feitos no ano, de valor igual ou superior a 50 mil euros.

A novidade é que a partir de agora sempre que a administração fiscal tenha registo de alguma destas compras que o contribuinte tenha omitido, ou declarado por valor inferior, vai poder recorrer à avaliação indirecta da matéria colectável. Um mecanismo que lhe foi consagrado através da «aplicação do disposto na alínea f) do artigo 87º da LGT, conforme a redacção que resultou da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2005)», refere a nota da tutela.

Quer isto dizer que se um contribuinte comprou uma casa, de valor superior a 250 mil euros, e não a declarou, mas o Fisco tem o registo da sua escritura, então automaticamente vai dá-la como um bem que foi adquirido e pelo valor que consta dos seus registos. Isto porque hoje tem acesso, ao que não tinha antes: cruzamento de dados.

Com estes novos instrumentos de fiscalização de manifestações de fortuna, e outros acréscimos patrimoniais não justificados, é bem possível que muitos contribuintes faltosos venham a ter uma surpresa na altura de receber, ou pagar, a liquidação de IRS, depois.

«O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais insere-se no âmbito do compromisso de simplificação e aperfeiçoamento das obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos, tal como consta do Programa de Governo, aprovado pela Assembleia da República, e como foi reafirmado no recente debate mensal no Parlamento, a 27 de Janeiro, pelo Governo. E fundamenta-se no facto de a declaração de elementos que permitam aferir do pressuposto da avaliação indirecta prevista no artigo 87º, alínea f), não impedir a administração fiscal de obter, por sua iniciativa, esses mesmos elementos», acrescenta o mesmo comunicado.
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