Funcionários da Justiça deixam de ter regime de saúde excepcional - TVI

Funcionários da Justiça deixam de ter regime de saúde excepcional

Tribunais (arquivo)

O Governo aprovou em reunião do Conselho de Ministros um Decreto-Lei que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça.

A ideia é promover a convergência, em termos de âmbito material, do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) com a ADSE e restringir o seu âmbito pessoal às categorias profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a existência de um subsistema de saúde específico.

Assim, são beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça o corpo da Guarda Prisional, os Directores dos Estabelecimentos Prisionais, o pessoal da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal de polícia técnica a exercer funções nos serviços de lofoscopia da Polícia Judiciária, o pessoal de segurança da Polícia Judiciária, o pessoal das carreiras técnico-profissional de reinserção social e auxiliar técnico de educação afecto a Centros Educativos do Instituto de Reinserção Social e o pessoal técnico afecto a Unidades Operativas de Vigilância Electrónica do Instituto de Reinserção Social, bem como os seus familiares ou equiparados.

Na mesma reunião, foi aprovado outro Decreto-Lei que fixa as condições em que os funcionários e agentes que sejam familiares ou equiparados de beneficiários titulares de subsistemas de saúde podem exercer o direito de opção relativamente ao sistema ou subsistema de saúde em que pretendem ser inscritos e que alarga o regime da ADSE aos unidos de facto dos respectivos beneficiários titulares.

«Este Decreto-Lei, agora aprovado na generalidade, insere-se no âmbito da convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral de Assistência na Doença aos Servidores civis do Estado (ADSE) e visa garantir aos funcionários e agentes da Administração Pública que sejam cônjuges ou unidos de facto de beneficiários titulares de qualquer subsistema público de saúde, destinado a funcionários, agentes e outros servidores do Estado, possam exercer o direito de opção pela inscrição nesse subsistema, como beneficiários titulares, salvaguardando-se a proibição de dupla inscrição. Consequentemente, os respectivos descontos obrigatórios passam a constituir receita dos serviços pelos quais se tenha optado», refere.

O diploma consagra, ainda, o direito de o unido de facto, que viva com o beneficiário titular da ADSE e que seja reconhecido como tal nos termos da lei poder beneficiar do esquema de benefícios da ADSE.
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