O diploma estabelece que «às partes é dada ampla liberdade na conformação do contrato de arrendamento, sendo poucos os elementos que dele necessariamente devem constar», refere em comunicado.
Assim, são elementos suficientes para a celebração de um contrato de arrendamento, necessariamente reduzido a escrito quando de duração superior a seis meses, os seguintes: a identidade das partes; a identificação do local arrendado, a existência da licença de utilização, o valor da renda e a data da celebração.
Continua a exigir-se a licença de utilização para se poder dar de arrendamento um prédio urbano ou uma fracção autónoma, explicitando-se que compete às câmaras municipais a aplicação das coimas resultantes da falta dessa licença.
![Governo limita requisitos dos contratos de arredamento - TVI Governo limita requisitos dos contratos de arredamento - TVI](https://img.iol.pt/image/id/109315/400.jpg)
Governo limita requisitos dos contratos de arredamento
- Redação
- BP
- 14 jun 2006, 16:16
![Prédio](https://img.iol.pt/image/id/109315/1024.jpg)
O Executivo aprovou em Conselho de Ministros os requisitos mínimos para a concessão de contratos de arrendamento.
Continue a ler esta notícia