Governo limita requisitos dos contratos de arredamento - TVI

Governo limita requisitos dos contratos de arredamento

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O Executivo aprovou em Conselho de Ministros os requisitos mínimos para a concessão de contratos de arrendamento.

O diploma estabelece que «às partes é dada ampla liberdade na conformação do contrato de arrendamento, sendo poucos os elementos que dele necessariamente devem constar», refere em comunicado.

Assim, são elementos suficientes para a celebração de um contrato de arrendamento, necessariamente reduzido a escrito quando de duração superior a seis meses, os seguintes: a identidade das partes; a identificação do local arrendado, a existência da licença de utilização, o valor da renda e a data da celebração.

Continua a exigir-se a licença de utilização para se poder dar de arrendamento um prédio urbano ou uma fracção autónoma, explicitando-se que compete às câmaras municipais a aplicação das coimas resultantes da falta dessa licença.
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