Ministro do Trabalho congratula-se com acordo no desemprego - TVI

Ministro do Trabalho congratula-se com acordo no desemprego

Vieira da Silva

O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Vieira da Silva, congratulou-se com o consenso gerado entre os parceiros sociais.

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O responsável pelo Governo referiu, no final da última reunião da concertação social para analisar a proposta de alterações ao subsídio de desemprego, que «o subsídio de desemprego é para quem está no desemprego involuntariamente e para os que estão à procura de emprego».

O ministro acrescentou ainda que a lei vai conter uma alínea de excepção, que vai permitir que os desempregados, em virtude de rescisão de mútuo acordo, possam receber o subsídio, Mas o Governo é peremptório «esta é a excepção, não é a regra».

Já na UGT, o secretário-geral João Proença, concorda com a introdução de quotas, pois as rescisões por mútuo acordo só devem ser utilizadas em situações muito excepcionais.

Igual posição tem o secretário-geral da CGTP, Manuel Carvalho da Silva, que considera as novas regras benéficas.

Atílio Forte, presidente da Confederação do Turismo Português (CTP), considera que as quotas nas rescisões por mútuo acordo vai impulsionar quer as empresas quer a sustentabilidade da Segurança Social e conduzir a uma maior capacidade de resposta a todas as situações.

O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social salientou que as medidas de revisão da protecção social na eventualidade de desemprego resumem 3 grandes objectivos. Por um lado o maior compromisso e envolvimento do Estado, bem como um maior compromisso dos beneficiários (desempregados) e, por último, a moralização da prestação social.

Vieira da Silva avançou, ainda, que quer esclarecer o emprego conveniente. É considerado emprego conveniente aquele que não implique despesas em deslocações superiores a 10% da retribuição ilíquida mensal, que o tempo de deslocação não exceda os 25% do horário de trabalho ou 20%, no caso dos beneficiários com filhos menores ou dependentes a cargo.

Além da introdução de limites ao número de rescisões por mútuo acordo com direito à atribuição de subsídio de desemprego, o novo regime define o conceito de emprego conveniente, ou seja, os beneficiários não podem recusar ofertas de emprego que, cumulativamente, reúnam alguns requisitos.

Os beneficiários do subsídio de desemprego passam a poder ser convocados «regularmente pelos serviços de emprego», nomeadamente para acções de controlo, acompanhamento e ofertas de emprego, acções de formação profissional ou trabalho socialmente necessário ou para efeitos de aceitação de oferta de emprego.

Se faltarem a estas convocatórias, sem justificação, os desempregados perdem a prestação, mas antes ainda terão a possibilidade de apresentar uma justificação.

Entre as prioridades do novo regime está, também, o combate à fraude, que passa pelo aumento das coimas tanto para os beneficiários como para as empresas.
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