Planeamento fiscal: 55% das denúncias partem de bancos e consultoras - TVI

Planeamento fiscal: 55% das denúncias partem de bancos e consultoras

Fisco

60% visam isenções e regimes privilegiados

Relacionados
Decorridos quase seis meses sobre a entrada em vigor da legislação que estabelece deveres de comunicação à Administração Tributária sobre esquemas e actuações de planeamento fiscal, tendo em vista o combate ao planeamento fiscal abusivo, o Ministério das Finanças tem já algumas conclusões.

Três meses depois de ter terminado o prazo limite para a entrega das primeiras comunicações, conclui-se que a comunicação de esquemas de planeamento fiscal repartiu-se, em partes quase iguais, entre promotores (55% das comunicações efectuadas por instituições financeiras e entidades de consultoria fiscal) e utilizadores (45%, promovidas por instituições financeiras e outras entidades).

Em comunicado, o Ministério tutelado por Fernando Teixeira dos Santos esclarece ainda que os esquemas comunicados dizem respeito sobretudo (cerca de 60%) a situações que implicam a participação de entidade sujeita a um regime fiscal privilegiado ou de entidade total ou parcialmente isenta.

No que concerne aos impostos abrangidos, verifica-se que em 85% dos esquemas as vantagens fiscais obtidas ou a obter respeitam aos impostos sobre o rendimento (IRC e IRS), sendo os restantes 15% respeitantes ao imposto do selo.

Muitos mais beneficiados do que casos denunciados

«Não foi comunicado à DGCI o número de utilizadores potenciais. No entanto, é expectável que os utilizadores constituam um múltiplo do número de esquemas reportados», refere o Ministério, sem avançar o número de denúncias recebidas.

As Finanças assinalam ainda que, «na descrição dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal efectuadas por promotores e utilizadores foram detectadas diversas insuficiências e inconsistências», quando a Lei exige uma «descrição pormenorizada do esquema ou actuação de planeamento fiscal».



Por isso mesmo, «estão em curso os procedimentos necessários para solicitação, pela DGCI, aos promotores dos esclarecimentos reputados necessários para habilitar, de modo concludente, uma decisão quanto à qualificação ou não como abusivos de certos esquemas, bem como sobre a necessidade de promoção de acções específicas de inspecção tributária».
Continue a ler esta notícia

Relacionados