O cumprimento da proibição dos arredondamentos em alta do preço das chamadas telefónicas deverá ser assegurado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), explicou o director-geral do consumidor na passada quinta-feira, cita o «Correio da Manhã».
José Manuel Ribeiro esclareceu que a fiscalização feita sobre práticas comerciais desleais no âmbito das comunicações fixas e móveis é da responsabilidade da ANACOM, entidade reguladora do sector, quer para medidas cautelares, quer para contra-ordenações a aplicar.A Direcção-Geral do Consumidor está, no entanto, convicta de que os operadores económicos não irão realizar práticas comerciais desleais nas suas relações com os consumidores, acrescentou.
O diploma entra em vigor no dia 1 de Abril e estabelece que as chamadas telefónicas passam a ser tarifadas ao segundo. Actualmente, a regra é facturar ao minuto, mesmo que o cliente realize uma chamada de 20 segundos.
Telemóveis: ANACOM fiscaliza arrendondamento nos preços
- Redação
- 28 mar 2008, 08:04
Diploma entra em vigor a 1 de Abril
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