Empresas públicas com prazos menores para prestar informação - TVI

Empresas públicas com prazos menores para prestar informação

Teixeira dos Santos

Despacho exige maior celeridade no cumprimento das obrigações de informação

O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, assinou um despacho em que fixa prazos mais reduzidos para que as empresas públicas prestem informação, no âmbito do acompanhamento e controlo financeiro da sua actividade.

De acordo com o comunicado do próprio ministério, no referido despacho é determinado que, mediante o envio à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), as empresas públicas enviem determinados elementos, dentro de determinados prazos.

Sobre os planos de actividades anuais e plurianuais; para orçamentos anuais (incluindo a estimativa das operações financeiras com o Estado); e para a divulgação dos planos de investimento anuais e plurianuais, e respectivas fontes de financiamento, as empresas terão 10 dias subsequentes à sua aprovação.

Já os documentos de prestação anual de contas, bem como os relatórios produzidos por auditores externos¿quando disponíveis, e o relatório anual da fiscalização pelo revisor oficial de contas, têm que prestar com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data da assembleia-geral anual.

Ainda os relatórios trimestrais de execução orçamental, acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização¿sempre que sejam exigíveis-, terão de ser apresentados nos 30 dias subsequentes à data final do período a que respeitam.

Por fim, as empresas públicas terão 15 dias subsequentes à realização de cópias das actas das assembleias-gerais e das deliberações unânimes por escrito.

«Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, visando assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira, nos 10 dias subsequentes à data do pedido», adianta o ministério.

Maior celeridade

Este despacho, que altera o regime até agora vigente¿constante de um despacho de 2004-, passa assim a exigir às empresas públicas maior celeridade no cumprimento das obrigações de informação.

Nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças, as empresas públicas passam ainda a estar obrigadas a apresentar os planos de investimento anuais e plurianuais¿e respectivas fontes de financiamento¿ até 10 dias depois da sua aprovação, informação que até agora não lhes era exigível.

O prazo de 10 dias para prestação de informação sobre quaisquer outros elementos ou documentos solicitados para o acompanhamento da situação e da actividade da empresa é outra exigência que até agora não existia.

Durante o segundo semestre do corrente ano de 2008, toda a informação passará a ser prestada de forma desmaterializada, através de um sistema próprio, que será o Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF).

Foi ainda determinado que as propostas dos indicadores de desempenho relativas às orientações estratégicas¿aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 70/2008, de 22 de Abril¿deverão ser apresentadas pelas empresas públicas até 30 de Junho do corrente ano.
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