O Ministério do Trabalho e Solidariedade Social apresentou já esta terça-feira aos parceiros sociais, em sede de concertação social, as suas propostas de alteração ao Código do Trabalho, para discussão com as confederações empresariais e com as centrais sindicais.
O documento divulgado tem vários eixos marcantes, e um deles passa por aumentar a adaptabilidade das empresas e pela flexibilidade de horário.
Assim, uma das medidas para discussão prevê uma alteração à lei laboral «de modo a permitir que convenções colectivas regulem a possibilidade de fixação de número anual de horas de trabalho». Esta fixação seria aplicada «em conjunto com os limites de variação diária e semanal, tempos de trabalho e da garantia de repouso com eles compatíveis», ou seja, será criado uma espécie de «banco de horas».
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Código do Trabalho: número de horas de trabalho fixada anualmente
- Marta Dhanis
- 22 abr 2008, 18:32
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Horários mais flexíveis
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