Seguros: novo regime de cálculos de provisões técnicas aprovado - TVI

Seguros: novo regime de cálculos de provisões técnicas aprovado

Fernando Nogueira - ISP

Para efeitos de reporte ao Instituto de Seguros de Portugal

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O Instituto de Seguros de Portugal aprovou esta quinta-feira uma norma que estabelece o novo regime de cálculo das provisões técnicas segundo princípios económicos, para efeitos de reporte a esta autoridade de supervisão.

Esta Norma Regulamentar tem por base o reconhecimento da importância da preparação gradual e tempestiva das empresas de seguros e da autoridade de supervisão para as exigências que o novo regime de solvência («Solvência II») implicará em matéria de cálculo das provisões técnicas.

«A informação objecto de recolha servirá como um instrumento privilegiado para a percepção antecipada das exigências e dificuldades práticas de implementação, quer por parte das empresas de seguros, quer da autoridade de supervisão», diz o ISP em comunicado.

Saliente-se que, com a nova norma, não se pretende introduzir qualquer alteração ao regime de garantias financeiras actualmente em vigor, designadamente aos princípios e bases de cálculo das provisões técnicas aplicáveis para efeitos regulamentares e de solvência, «mas apenas estabelecer e regular o reporte ao Instituto de Seguros de Portugal do cálculo das provisões técnicas efectuado segundo bases económicas, em linha com os desenvolvimentos internacionais sobre a matéria», acrescenta o instituto.

O projecto «Solvência II» visa a revisão do actual regime de solvência aplicável às empresas de seguros e de resseguro a operar no Espaço Económico Europeu, fundado na adopção de princípios económicos para a avaliação dos activos e dos passivos, em particular das provisões técnicas, e de requisitos de capital baseados nos riscos efectivamente assumidos.
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