O Instituto de Seguros de Portugal aprovou esta quinta-feira uma norma que estabelece o novo regime de cálculo das provisões técnicas segundo princípios económicos, para efeitos de reporte a esta autoridade de supervisão.
Esta Norma Regulamentar tem por base o reconhecimento da importância da preparação gradual e tempestiva das empresas de seguros e da autoridade de supervisão para as exigências que o novo regime de solvência («Solvência II») implicará em matéria de cálculo das provisões técnicas.
«A informação objecto de recolha servirá como um instrumento privilegiado para a percepção antecipada das exigências e dificuldades práticas de implementação, quer por parte das empresas de seguros, quer da autoridade de supervisão», diz o ISP em comunicado.
Saliente-se que, com a nova norma, não se pretende introduzir qualquer alteração ao regime de garantias financeiras actualmente em vigor, designadamente aos princípios e bases de cálculo das provisões técnicas aplicáveis para efeitos regulamentares e de solvência, «mas apenas estabelecer e regular o reporte ao Instituto de Seguros de Portugal do cálculo das provisões técnicas efectuado segundo bases económicas, em linha com os desenvolvimentos internacionais sobre a matéria», acrescenta o instituto.
O projecto «Solvência II» visa a revisão do actual regime de solvência aplicável às empresas de seguros e de resseguro a operar no Espaço Económico Europeu, fundado na adopção de princípios económicos para a avaliação dos activos e dos passivos, em particular das provisões técnicas, e de requisitos de capital baseados nos riscos efectivamente assumidos.
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Seguros: novo regime de cálculos de provisões técnicas aprovado
- Redação
- RPV
- 25 set 2008, 21:26
![Fernando Nogueira - ISP](https://img.iol.pt/image/id/8702864/1024.jpg)
Para efeitos de reporte ao Instituto de Seguros de Portugal
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