Regulador proíbe venda de acções se não as tiver em carteira - TVI

Regulador proíbe venda de acções se não as tiver em carteira

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Facilita a manipulação de mercado

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu proibir a prática de «short selling» (vendas curtas) em Portugal, ou seja, a venda de acções sem que o investidor as tenha em carteira. A justificação é que esta facilita a manipulação de mercado.

«A CMVM estabelece que, durante um período limitado, os membros do mercado Euronext e do PEX devem recusar as ordens de venda de acções e outros valores mobiliários com elas relacionadas relativas a empresas financeiras cotadas na Euronext Lisbon quando o ordenante não lhes assegure, no momento em que é dada a ordem de venda, a disponibilidade prévia integral dos valores mobiliários objecto da ordem», explica em comunicado.

Mas o regulador não se fica por aqui e determinou também que «os membros dos mercados divulguem informação ao público sobre os investidores que assumam uma posição curta (short selling) sobre acções de empresas financeiras que excedam 0,25% do capital social das mesmas empresas financeiras».

Segundo o mesmo, estão em causa posições relativas a acções do BCP, do BPI, do BES, do Banco Popular, do Santander, do Banif, do Finibanco e do Espírito Santo Financial Group.

A CMVM aprovou ainda um regulamento que estende esta obrigação de divulgação aos próprios investidores, impondo igualmente o dever de comunicação à CMVM dessas posições curtas e de outras detidas em acções de empresas não financeiras cotados no Euronext Lisbon.

Em vigor a partir desta terça-feira

O conselho directivo aprovou também um Parecer Genérico sobre vendas curtas em mercado no sentido de considerar que estas podem constituir, «em determinadas condições e reunidos os respectivos pressupostos legais, manipulação de mercado ou violação do dever de defesa do mercado».

A instrução entrará em vigor após a sua notificação aos intermediários financeiros, o que deverá acontecer esta terça-feira.

«Trata-se de um regime excepcional e que se manterá em vigor enquanto a CMVM considerar que se mantêm as condições de mercado que o justificam».

Por fim, a CMVM clarifica que «o regime em vigor em Portugal sobre operações de short selling estabelece que estas são possíveis desde que o ordenante da venda garanta a obtenção da totalidade dos títulos em questão até à transmissão da ordem, de acordo com os artigos 325º e 326º do Código dos Valores Mobiliários e com o Parecer Genérico publicado pela CMVM em 2001 sobre vendas curtas em mercado».
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