Em causa está a designação de um auditor independente para proceder à fixação da contrapartida mínima na oferta pública de aquisição obrigatória lançada pela Vertix sobre as acções do Grupo Media Capital.
A comissão deliberou ainda a concessão de um prazo de 10 dias à Vertix para completar o pedido de registo da oferta.
A CMVM em comunicado considerou que «a contrapartida da oferta deverá ser calculada com base no preço médio ponderado das acções do Grupo Media Capital em mercado regulamentado apurado nos seis meses anteriores à data da publicação do anúncio preliminar» e acrescenta que «este valor não pode presumir-se como não equitativo já que as acções do Grupo Media Capital não apresentaram reduzida liquidez no referido período».
Esta conclusão, segundo o órgão regular, resulta da análise efectuada à negociação das referidas acções durante o período relevante, entre Agosto de 2006 e Fevereiro de 2007.
CMVM indefere requerimento para auditor na Media Capital
- Redação
- 17 abr 2007, 20:02
O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião extraordinária realizada esta terça-feira, indeferir o requerimento apresentado pela Vertix (Prisa), anuncia o órgão regulador em comunicado.
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