Médica obrigada a quebrar sigilo profissional - TVI

Médica obrigada a quebrar sigilo profissional

  • Portugal Diário
  • 15 fev 2007, 18:31

Tribunal quer que clínica confirme se prostituta arguida é seropositiva

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou esta quinta-feira que uma médica quebre o sigilo profissional e preste as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA.

Uma fonte do TRL adiantou à agência Lusa que «o TRL determinou, com quebra do sigilo profissional, que a médica preste ao Tribunal de Torres Vedras as informações que lhe tinham sido solicitadas no âmbito de um inquérito» para apurar se a mulher é portadora do vírus do HIV/SIDA.

O caso - divulgado pelo Diário de Notícias - teve origem no Tribunal de Torres Vedras, onde no decurso de um inquérito uma mulher foi indiciada por um crime de propagação de doença contagiosa, na forma dolosa, tendo o tribunal pedido informações para que a médica de família da alegada prostituta revelasse se esta era «portadora do HIV e desde quando tem conhecimento de tal facto».

Segundo a fonte do TRL, a decisão hoje tomada por um colectivo de juízes desembargadores da 9/a secção - Carlos Benido (relator), Fernando Cardoso e Gilberto Cunha - não é recorrível.

A questão hoje analisada pelo TRL resulta de um incidente suscitado no âmbito da investigação deste caso e que se prende com o artigo 135 do Código de Processo Penal (CPP), relativo ao «Segredo Profissional» de certas profissões como médicos, advogados, jornalistas e padres.

O número 2 deste artigo do CPP refere que, «havendo dúvidas fundadas sobre a legitimidade da escusa (de quebra de sigilo)», e caso se conclua pela ilegitimidade da mesma, o tribunal onde o incidente foi suscitado requer ao tribunal imediatamente superior (neste caso a Relação de Lisboa) para decidir da «prestação de testemunho com quebra de sigilo profissional, sempre que esta se mostre justificada face aos princípios da lei penal, nomeadamente o princípio da prevalência do interesse preponderante».

«O Tribunal da Relação de Lisboa ponderou os valores em causa e optou por sacrificar um deles (sigilo profissional)», disse à Lusa a fonte do TRL, observando que, no outro prato da balança, esteve «um valor de ordem e saúde pública», que, neste caso concreto, «prevaleceu».
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