Mãe de três filhos condenada por tomar pílula abortiva após o limite legal - TVI

Mãe de três filhos condenada por tomar pílula abortiva após o limite legal

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  • 13 jun 2023, 17:50
Grávida

Britânica terá informado as autoridades de saúde que estava grávida há poucas semanas, mas estava já na reta final da gestação

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Carla Foster, 44 anos, é mãe de três filhos e foi condenada a uma pena de prisão superior a dois anos de prisão por ter tomado a pílula abortiva após o período legalmente permitido. O caso começou numa teleconsulta em que a britânica não terá sido honesta sobre o tempo de gravidez, como explica a BBC.

O Ministério Público britânico defende que Carla forneceu informação falsa propositadamente, estando consciente que estava para lá do prazo limite para abortar. A tese da acusação é sustentada pelas variadas pesquisas online de Foster, que, segundo os procuradores, indicam “um planeamento cuidadoso”. Entre as frases pesquisadas estavam, por exemplo: “como esconder uma barriga de grávida”, “como fazer um aborto sem ir ao médico” e “como perder um bebé aos seis meses”.

Aborto: o que diz a lei britânica?

No Reino Unido, durante os confinamentos motivados pela covid-19, foi introduzido um novo quadro legal, que ficou conhecido como as “pílulas pelo correio”, que permite interromper legalmente uma gestação em casa até às dez semanas. Para além disto, a lei britânica prevê que o aborto possa ser feito legalmente até às 24 semanas, mas depois da décima semana este procedimento tem obrigatoriamente de ser feito numa clínica.

Carla Foster tomou os comprimidos para interromper a gravidez entre as 32 e as 34 semanas de gestação, mas disse ao Serviço de Aconselhamento da Gravidez Britânico (BPAS) que estaria na sétima semana de gestação e foi por isso que recebeu as pílulas abortivas.

O advogado de Foster, Barry White, sustenta a defesa na alteração à lei durante a pandemia, por entender que o confinamento desvalorizou a importância de consultas presenciais e alterou todo o processo de acesso a cuidados de saúde e que, por isso mesmo, Carla foi obrigada a recorrer a pesquisas online para obter a informação.

“A ré podia muito bem ter utilizado os serviços médicos se eles estivessem disponíveis na altura”, referiu o advogado, garantido que “isto a vai assombrar para sempre”.

Nasceu sem respirar e passados 45 minutos foi declarado o óbito

No dia 11 de maio de 2020, já depois de ter tomado a pílula abortiva, foi feita uma chamada de emergência às 18:59, Carla tinha entrado em trabalho de parto. O bebé nasceu sem respirar ainda durante o telefonema e, 45 minutos depois, o óbito foi confirmado.

O exame post mortem concluiu que a morte do recém-nascido foi provocada pela toma de métodos contracetivos e pelo uso de pílulas abortivas que terão sido tomadas durante a 32.ª ou 34.ª semanas de gestação.

Inicialmente, Carla Foster foi acusada do crime de aborto, que negou. Posteriormente, declarou-se culpada do crime de ofensa contra pessoa por ter utilizado medicamentos ou instrumentos para efetuar um aborto, tese que foi também aceite pelo Ministério Público.

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