Lisboa: Câmara define valor máximo de IMI - TVI

Lisboa: Câmara define valor máximo de IMI

  • Portugal Diário
  • 14 nov 2007, 23:15

0,8 por cento, agravado, pela primeira vez, para o dobro no caso de prédios devolutos

Relacionados
A Câmara de Lisboa aprovou em reunião do executivo municipal a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no valor máximo, de 0,8 por cento, agravado, pela primeira vez, para o dobro no caso de prédios devolutos, informa a agência Lusa.

A proposta do presidente, António Costa, foi aprovada com os votos contra do PSD e do PCP, o que poderá implicar o seu chumbo na Assembleia Municipal, órgão em que os sociais-democratas estão em maioria absoluta.

Foi aprovado o valor máximo de IMI, 0,8 por cento, aos prédios não avaliados, quando no ano passado era aplicada a taxa de 0,7 por cento. Quanto aos prédios avaliados, cujo IMI é cobrado entre os limites de 0,2 por cento e 0,5 por cento, foi aprovada a fixação abaixo do valor máximo, em 0,4 por cento.
Continue a ler esta notícia

Relacionados