Motorista abusou de crianças que transportava em carrinha da junta - TVI

Motorista abusou de crianças que transportava em carrinha da junta

Criança (arquivo)

Julgamento foi reaberto esta sexta-feira por ordem do Tribunal da Relação de Lisboa, que declarou nulo o acórdão de primeira instância

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O Tribunal de Torres Vedras marcou para 8 de maio a leitura de novo acórdão do caso de um motorista que já tinha sido condenado por abusos sexuais de crianças que transportava.

O julgamento foi reaberto esta sexta-feira por ordem do Tribunal da Relação de Lisboa, que declarou nulo o acórdão de primeira instância.

De acordo com a Relação, ao modificar a acusação de cinco crimes de abuso sexual na forma continuada para seis crimes de abuso sexual o coletivo de juízes procedeu a uma alteração substancial dos factos.

Nesse sentido, o Tribunal de Torres Vedras teria de pedir autorização ao Ministério Público, assistentes e arguido para continuar o julgamento, após essa alteração.

Esta sexta-feira, as partes concordaram em continuar o julgamento, sem juntar mais meios de prova. Por isso, o tribunal agendou nova leitura do acórdão, que não deverá alterar a primeira decisão desta instância.

Apesar do acórdão da Relação de Lisboa, estão pendentes outros recursos, nomeadamente das vítimas, para quem existe provas para condenar o arguido por um maior número de crimes, estando o processo longe de transitar em julgado.

O arguido, agora com 69 anos, foi condenado em 2013 a três anos e seis meses de prisão efetiva por seis crimes de abuso sexual.

O coletivo de juízes do Tribunal de Torres Vedras deu como provada parte dos factos da acusação do Ministério Público, segundo a qual, entre 2005 e 2010, o arguido aliciou crianças, entre os quatro e os dez anos, que transportava entre as localidades onde residiam e a escola, numa carrinha de uma junta de freguesia do interior do concelho.

O homem trabalhava para a autarquia desde 2002.

O arguido, que negou os factos e os desvalorizou sem assumir qualquer culpa durante o julgamento, foi ainda condenado a pagar indemnizações no valor de 2.000 e 3.000 euros a duas das vítimas.

O arguido foi detido pela Polícia Judiciária em 2010. Esteve dez dias em prisão preventiva e um ano e meio com pulseira eletrónica a aguardar julgamento, fase em que esteve apenas sujeito ao termo de identidade e residência.

 
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