«Nova Lei do Asilo é retrocesso nos direitos dos refugiados» - TVI

«Nova Lei do Asilo é retrocesso nos direitos dos refugiados»

AMI

Para o Conselho Português para os Refugiados e a Amnistia Internacional a nova lei põe em risco os direitos dos refugiados

O Conselho Português para os Refugiados e a Amnistia Internacional defenderam esta terça-feira que a nova Lei do Asilo põe em risco os direitos dos refugiados, criticando o efeito devolutivo da nova lei e o alargamento das situações de detenção.

Tanto o Conselho Português para os Refugiados (CPR) como a Amnistia Internacional foram ouvidos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito de audiências relativas à proposta de lei do Governo que procede à primeira alteração à Lei do Asilo e pretende transpor uma série de diretivas europeias.

Aos deputados, a presidente do CPR disse que continua a encontrar na proposta de lei do Governo uma série de deficiências que, no entender daquele organismo, põe em causa a aplicação da Convenção de Genebra, bem como os princípios de direito internacional dos refugiados.

«Ao consagrar um alargamento das situações, bem como das categorias de requerentes de proteção internacional passiveis de detenção, consagrando a detenção sistemática nos postos de fronteira e alargando-a aos casos vulneráveis como os menores não acompanhados, a presente proposta de lei constitui um retrocesso notório nos padrões de proteção nacionais», considerou Teresa Tito Morais.

A presidente do CPR apontou, por outro lado, que a proposta de lei do Governo pode constituir uma «violação dos direitos fundamentais» dos requerentes de proteção internacional, já que o Executivo consagra a possibilidade de os requerentes de asilo terem de sair de Portugal enquanto aguardam por uma decisão de tribunal de segunda instância ao pedido de recurso de uma primeira decisão negativa.

A responsável pelo departamento jurídico do CPR explicou que a anterior legislação previa que os recursos tinham um efeito suspensivo, ou seja, enquanto a decisão estava a ser analisada pelos tribunais, o requerente não podia ser afastado do país.

«Nesta lei, a norma deixa de ter efeito suspensivo e passa a colocar a possibilidade de, em casos seletivos, o recurso em segunda instância ter efeito devolutivo», adiantou Mónica Farinha.

Deu como exemplo, pedidos feitos em postos de fronteira, que passam a ter menos garantias e cujos prazos de análise em primeira fase são mais curtos do que os pedidos feitos em território nacional.

Segundo a jurista, será em relação a estes casos que a lei passará a ter efeito devolutivo, afirmando não compreender a dualidade de critério em relação aos pedidos feitos nas fronteiras e os feitos em território nacional.

Teresa Tito Morais acrescentou que uma das grandes preocupações do CPR é que com a nova lei, os menores não acompanhados possam também ser detidos.

Preocupações partilhadas pela diretora executiva da Amnistia Internacional, para quem a proposta de lei do Governo pode «conduzir a um retrocesso em matéria de direitos e garantias dos refugiados».

«Entendemos que este documento de alguma forma degrada o estatuto de refugiado previsto na lei anterior e o aproxima mais daquela ideia que nós associamos à situação em que se encontram os imigrantes ilegais», justificou Teresa Pina.

Apontou, por outro lado, que com a nova lei se abre a porta a que a detenção se torne uma regra e não uma exceção, defendendo, por outro lado, que as crianças merecem ter «proteção máxima», dada a situação de enorme vulnerabilidade em que se encontram.

A proposta de lei em discussão foi já aprovada em Conselho de Ministros e posteriormente aprovada na generalidade, estando agora a ser discutida na especialidade.
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