Mais de dois anos de prisão para condutora que atropelou e fugiu - TVI

Mais de dois anos de prisão para condutora que atropelou e fugiu

Detido (arquivo)

Mulher já tinha sido condenada sete vezes por conduzir sem carta

Uma automobilista acusada de ter atropelado um homem e de ter fugido do local sem prestar auxílio foi condenada sexta-feira a dois anos e dois meses de prisão efetiva pelo Tribunal de Aveiro.

O caso ocorreu na noite de 8 de fevereiro de 2011. A vítima tinha acabado de sair do seu automóvel, estacionado numa rua da freguesia de Esgueira, quando foi atingida por uma viatura ligeira de passageiros, conduzida pela arguida, que circulava no mesmo sentido com as luzes desligadas, de acordo com a Lusa.

Devido ao embate, o homem foi projetado cerca de cinco metros e sofreu várias fraturas, que o «deixaram incapacitado para desenvolver a sua atividade normal».

Apesar do choque, a condutora prosseguiu a sua marcha sem prestar auxílio. Acabou por ser detida pela polícia dez minutos depois, a cerca de 600 metros do local onde ocorreu o acidente.

A arguida foi submetida ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de 2,44 gramas de álcool no sangue.

As autoridades constataram ainda que não tinha carta de condução e a viatura não tinha seguro.

«É difícil arranjar uma situação mais grave do que esta», disse a juíza durante a leitura da sentença, relevando que a arguida tem antecedentes criminais «graves», tendo sido condenada, pelo menos, sete vezes por condução sem habilitação legal e uma vez por condução em estado de embriaguez.

A magistrada referiu ainda que alguns meses depois do acidente, e devido ao facto de ter ficado incapacitado, a vítima suicidou-se.

O tribunal deu como provados todos os factos constantes da acusação, condenando a arguida a dez meses de prisão por cada um dos quatro crimes de que estava acusada (condução sem habilitação legal, condução em estado de embriaguez, ofensa à integridade física negligente e omissão de auxílio).

O cúmulo jurídico resultou numa pena de prisão efetiva de 26 meses.

A arguida vai ainda ter de pagar uma contraordenação no valor de 60 euros.
Continue a ler esta notícia