Família de menina violada recorre de pena - TVI

Família de menina violada recorre de pena

Justiça

Braga: arguido foi condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa

A família de uma menina de oito anos, violada por um homem de 32, recorreu da sentença do Tribunal de Braga que o condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, disse à Lusa fonte judicial, esta terça-feira.

O advogado Licínio Ramalho adiantou que o recurso entregue na Relação de Guimarães tem em atenção que «a gravidade do crime de violação não se compadece com a suspensão da pena do seu autor».

«Discordámos da pena, mas, sobretudo, da suspensão da sua execução», afirmou o causídico.

O jurista frisou que a família não vai recorrer do montante de indemnização decidido pelo Tribunal a 19 de abril - 35 mil euros - garantindo que «não é o dinheiro» que a move.

No acórdão, o colectivo de juízes da Vara Mista suspendeu a execução da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.

O Tribunal deu como provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual.

Na suspensão da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido, de 32 anos, ter confessado o crime, mostrando-se arrependido, e também, de nunca ter sido condenado em Tribunal.

Segundo o acórdão da sentença, o arguido abusou sexualmente da criança durante dois anos, entre 2008 e 2009, período em que frequentava a casa da mãe.

A acusação baseou-se no depoimento da menina - efectuado em 2009 para «memória futura» - nas declarações da mãe e da avó da criança e em relatórios médicos e psicológico que indicam ter havido abuso sexual.

O arguido incorria numa pena que podia ir de três a dez anos, dado que o acto sexual foi consumado, tendo o Tribunal - formado por três juízas - optado pelos cinco anos.
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