Chip no automóvel «aprovado» - TVI

Chip no automóvel «aprovado»

Carro (arquivo)

Governo aprova, em Conselho de Ministros, obrigatoriedade de instalação de «chip» electrónico nos automóveis

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O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados, garantindo estar salvaguardada o «direito à privacidade» e a protecção dos dados pessoais.

«Este dispositivo permite a detecção e identificação electrónica de todos os veículos para efeitos de cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem», lê-se no comunicado do Conselho de Ministro, que esta quinta-feira aprovou o diploma.

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Ainda segundo o decreto agora aprovado pelo Governo, será obrigatório instalar o dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas.

«Os sistemas de portagem electrónica reduzirão significativamente as transacções em numerário, promovendo o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacto ambiental negativo que decorre da existência de veículos em espera e do arranque dos mesmos. Contribuirão igualmente para o aumento da segurança rodoviária», é ainda referido no comunicado do Conselho de Ministro.

Direito à privacidade

Na nota é ainda sublinhado que «a salvaguarda do direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores e a protecção dos respectivos dados pessoais não são postas em causa com este sistema, uma vez que o DEM apenas transmite um código e não qualquer elemento de identidade dos proprietários e/ou condutores».

Por outro lado, lê-se ainda, os equipamentos de detecção electrónica de veículos são dotados de um alcance meramente local, não permitindo um acompanhamento permanente dos veículos em circulação.

No final de Agosto, quando promulgou o diploma que autorizava o Governo a legislar sobre esta matéria, o Presidente da República alertava precisamente para «dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar».

Conjunto de garantias

Numa mensagem então publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado revelou ainda ter transmitido por escrito ao Governo a necessidade de o decreto-lei que resulte desta autorização legislativa conter «uma adequada densidade normativa e um conjunto de garantias substantivas».

«O que está em causa é, por um lado, a necessidade de assegurar, de uma forma vincada, que a tecnologia a utilizar não desvirtue, na prática, os objectivos ligados ao controlo do tráfego rodoviário e, por outro, assegurar, com muita clareza, que os dados pessoais registados sejam objecto da maior reserva e acompanhados de um sistema que garanta efectivamente tal reserva», acentuava o Presidente da República.

Ainda na reunião de hoje do Conselho de Ministros, foi também aprovado o decreto-lei que o regime aplicável às infracções detectadas através da leitura do DEM, bem como à sua ausência.

O Conselho de Ministro aprovou, igualmente, o decreto-lei que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos «SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.», atribuindo-lhe o «exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos».

No comunicado do Conselho de Ministros é referido que o novo serviço público de identificação electrónica de veículos deverá ser prestado com carácter de exclusividade pelo Estado.
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