Sindicato acusa ministério de obrigar médicos a funções fora da sua competência - TVI

Sindicato acusa ministério de obrigar médicos a funções fora da sua competência

VMER

O Sindicato Independente dos Médicos acusa, ainda, a tutela de publicar legislação com conteúdo laboral sem a participação das associações sindicais

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O sindicato dos médicos acusou o Ministério da Saúde de querer obrigar estes profissionais a cumprirem funções que não são sua atribuição, nem constam dos contratos de trabalho, num diploma publicado esta quarta-feira sobre a gestão das Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER).

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) acusa ainda a tutela de publicar legislação com conteúdo laboral sem a participação das associações sindicais.

Em causa está um despacho hoje publicado que reforça as regras de gestão das VMER (viatura médica de emergência e reanimação), para garantir a sua operacionalidade permanente, assegurando o seu regular funcionamento com a garantia de qualidade, nomeadamente reduzindo os seus tempos de inoperacionalidade.

Tentando resolver o problema da «inoperacionalidade pontual mas reiterada» de algumas VMER, o secretário de Estado Leal da Costa «pretendeu tirar um coelho da cartola, fazendo publicar legislação com conteúdo laboral mas sem qualquer participação das associações sindicais médicas», afirma o sindicato numa nota publicada na sua página.

O SIM esclarece que com este despacho se pretende que os profissionais de saúde dos Serviços de Urgência dos Hospitais Polivalentes e Médico-Cirúrgicos com a formação específica em emergência médica possam ser chamados para integrar a escala da tripulação da VMER, em detrimento de outras atividades hospitalares programadas, atribuindo-se a tal chamada «um caracter de obrigatoriedade».

«Esqueceram-se, contudo, que os médicos da área Hospitalar, estando obrigados a prestar Serviço de Urgência [SU], não estão obrigados a fazê-lo através da integração numa equipa de Veículo de Emergência do INEM», acrescenta, explicando que tais tarefas «não são verdadeiramente semelhantes à prestação de SU», serviço que está convencionalmente definido.

Além disso, existe ainda a questão da definição de local de trabalho, pois os médicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas e em regime de contrato individual de trabalho têm, nos termos da regulamentação coletiva, o estabelecimento da entidade empregadora identificado no contrato de trabalho.

«Ora, não só as VMER dificilmente poderão ser definidas como estabelecimento, pelo menos em sentido restrito, como não são certamente pertencentes à mesma entidade empregadora, a não ser para os próprios trabalhadores do INEM», sublinha.

Acresce, no diploma, que a escala mensal das tripulações deve sempre indicar «elementos substitutos» em caso de falta ou impedimento, «sem que fique bem explicito a imprescindível colocação de tais elementos num regime laboral de prevenção».

O SIM salienta que a participação nas tripulações da VMER, não estando prevista contratualmente nem sendo dedicada, e sendo uma atividade de alto risco pessoal e profissional, «terá de ser sempre voluntária», o que tem acontecido.

O sindicato dos médicos reitera a sua disponibilidade para negociar com o INEM e com o Ministério da Saúde toda a regulamentação laboral inerente à atividade da VMER, «tendo sempre bem presente que o INEM tem orçamento próprio e verbas que pontualmente lhe chega de cada seguro automóvel efetuado e pago anualmente».
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