Escolas podem ter nomes de santos - TVI

Escolas podem ter nomes de santos

  • Portugal Diário
  • 2 jan 2008, 12:10

Governo desmente ter dado indicações para retirar nomes católicos

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O Ministério da Educação fez esta quarta-feira um desmentido à notícia segundo a qual o Governo teria dado indicação para que fossem retirados os nomes de santos das escolas.

O comunicado remete para o Decreto-Lei n.º 299/2007 que define as regras para a denominação dos estabelecimentos de ensino. No decreto-lei está estipulado que «é necessário criar designações e denominações com que as comunidades educativas se identifiquem».

O documento diz ainda que, caso seja escolhido um patrono, «as propostas de denominação [...] devem fundamentar-se no reconhecido valor de personalidade que se tenha distinguido na região,

nomeadamente no âmbito da cultura, da ciência ou educação,

podendo ainda ser alusivas à memória da expansão

portuguesa, à antiga toponímia ou a características geográficas ou históricas do local onde se situam os estabelecimentos de educação ou de ensino».

As escolas poderão ainda ter o nome da localidade onde se inserem.

No decreto-lei não há nenhuma referência concreta à religião, nem para dizer que é autorizado, nem para proibir.

A notícia, publicada na edição desta quarta-feira do Correio da Manhã refere que para redenominar as escolas públicas o Ministério entendeu encarregar da escolha as assembleias de escola, dando entretanto a indicação aos órgãos directivos de que devem ser evitadas alusões religiosas, como nomes de santos ou santas.

O Correio da Manhã adianta ainda que esta ordem «gerou alguma polémica em agrupamentos do distrito de Braga, com várias pessoas a recusarem o riscar do nome da terra».

Contudo, no artigo 2 no Decreto-Lei está explicito que as escolas podem ter «o nome da localidade onde se situa o estabelecimento[...]».
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