Condenado a três anos de pena suspensa por segurança ilegal - TVI

Condenado a três anos de pena suspensa por segurança ilegal

Justiça (arquivo)

Ex-empresário estava acusado de 27 crimes de exercício ilícito de segurança privada e três crimes de falsificação de documentos

Relacionados
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, um ex-empresário que estava acusado de 27 crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada e três crimes de falsificação de documentos.

O tribunal deu como provados todos os factos que constavam da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

Durante o julgamento, o arguido, de 44 anos, confessou ter criado várias empresas do ramo que funcionavam sem alvará e falsificado documentos para sobreviver, assumindo todas as responsabilidades relativamente à intervenção nas sociedades arguidas, na tentativa de ilibar a esposa, que respondia pelos mesmos crimes.

Apesar das declarações do arguido, o coletivo de juízes decidiu condenar a mulher ao pagamento de uma multa de 1.500 euros, por entender que aquela «estava a par de tudo».

O filho do casal, de 23 anos, que foi surpreendido a trabalhar como vigilante numa empresa em Aveiro, sem possuir o cartão profissional para exercer esta atividade, também foi condenado ao pagamento de uma multa de 300 euros.

Entre os arguidos estavam ainda quatro empresas de segurança privada de Albergaria-a-Velha e de Estarreja, no distrito de Aveiro, supostamente geridas pelo casal, uma das quais foi condenada ao pagamento de uma multa de 25 mil euros.

Das restantes três, duas já foram liquidadas e a última foi absolvida dos crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada.

«São muitos casos. Estas situações têm de ser levadas a sério. Se quer ser vigilante tem de se licenciar», disse o juiz presidente, durante a leitura do acórdão.


O magistrado advertiu ainda o ex-empresário para a necessidade de cumprir a Lei, informando que o tribunal recebeu, durante o julgamento, denúncias de outras ilegalidades envolvendo aquele arguido.

Segundo a acusação, os arguidos prestaram serviços de segurança e de vigilância sem terem o necessário alvará emitido pelo Ministério da Administração Interna.

Para conseguir os contratos, os arguidos forneciam documentos falsos, alegadamente demonstrativos de que as suas empresas estavam autorizadas a exercer aquela atividade.

Entre 2009 e o início de 2010, as empresas dos arguidos terão prestado serviços de segurança privada a quase três dezenas de clientes, em instalações empresariais, escolas, estaleiros de obras e eventos.

O MP não avançou com uma acusação contra os utilizadores daqueles serviços, porque não sabiam que estavam a contratar empresas não credenciadas.

«Todas as pessoas inquiridas nos autos negaram o conhecimento de tal situação, acrescentando que logo que souberam que estavam a ser prestados serviços de segurança privada por pessoas e empresas não autorizadas para tal efeito rescindiram os contratos celebrados», diz a acusação.


Quanto aos vigilantes que estavam ao serviço das empresas, os investigadores também não encontraram indícios de atuação dolosa.
Continue a ler esta notícia

Relacionados