Álcool: Luisão <i>dá o exemplo</i> - TVI

Álcool: Luisão <i>dá o exemplo</i>

Luisão

Jogador é dos primeiros a quem a Pequena Instância Criminal de Lisboa suspende o processo-crime em troca de serviço comunitário. Medida começou a ser aplicada neste tribunal, no início do ano. Contam-se já 20 casos. Mas ainda ninguém começou a cumprir

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A medida de serviço comunitário proposta pelo Ministério Público ao jogador do Benfica, Luisão, apanhado na madrugada de sexta-feira numa operação STOP com uma taxa de álcool no sangue de 1.33 gramas/litro, é apenas um dos exemplos das medidas que os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa começaram a aplicar aos arguidos, em casos idênticos, desde o início do ano.

Ao jogador benfiquista foram propostas 40 horas de serviço comunitário com a possibilidade de manter a carta de condução.

De acordo com uma fonte do Ministério Público, em declarações ao PortugalDiário, desde o dia 2 de Janeiro já foram propostas medidas idênticas, nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, em cerca de 20 casos, muito embora a sua aplicação prática dependa da concordância de um juiz de instrução, o que ainda não aconteceu em nenhuma das situações.

Todos as propostas foram remetidas ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, incluindo a de Luisão, aguardando-se o parecer do juiz.

Condução sem carta, injúrias e desobediência

Nos casos de condução sem carta, em estado de embriaguez, ou em situações de injúrias ou de desobediência, a lei prevê que o Ministério Público opte pela suspensão provisória do processo mediante condições específicas, designadamente, a concordância do arguido, a ausência de antecedentes criminais o carácter diminuto da culpa e a previsão de que o cumprimento das medidas seja suficiente para prevenir a repetição do crime.

Se o arguido cumprir as medidas que lhe são fixadas, o Ministério Público arquiva o processo, não podendo este ser reaberto. Nesse caso, o registo criminal permanece limpo. Se não cumprir, o caso segue para julgamento.

Aos arguidos podem ser aplicadas injunções (o pagamento de uma quantia, entrega voluntária da carta de condução, por exemplo) ou regras de conduta, designadamente, a prestação de serviço comunitário ou a frequência de cursos promovidos pela Prevenção Rodoviária Portuguesa.

Para apoiar e vigiar o cumprimento destas medidas podem os magistrados recorrer aos serviços de reinserção social, às polícias e às autoridades administrativas (autarquias).

Medida evita «condenação estigmatizante»

A suspensão provisória de processo está prevista na lei de processo penal (artigo 281) há 20 anos, mas de acordo com várias fontes ouvidas pelo PortugalDiário só agora começa ser mais aplicada nos tribunais, especialmente nos chamados processos sumários (com decisão obrigatória no prazo de 48 horas).

No Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) a medida é aplicada há vários anos. De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário, neste momento há 40 processos suspensos no DIAP de Lisboa enquanto os respectivos arguidos cumprem serviço comunitário.

De acordo com o presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, a medida de suspensão provisória do processo «tem a virtude de propiciar a readaptação social do arguido e de o poupar a uma condenação estigmatizante».

Em declarações ao PortugalDiário, o penalista acrescenta ainda que «não há justificação para não ser aplicada muito mais vezes».

Recorde-se que, em 2006, só a Brigada de Trânsito (BT) da GNR detectou mais de 16.700 condutores com uma taxa de álcool positiva. Destes, mais de 5.500 registaram valores iguais ou superiores a 1,2 g/l de álcool no sangue, uma taxa de alcoolemia que transforma a contra-ordenação em crime.
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