Tribunal condena vendedores de roupa falsificada - TVI

Tribunal condena vendedores de roupa falsificada

  • Portugal Diário
  • 23 fev 2007, 16:01

Mais de 2000 peças foram apreendidas, onze vendedores foram multados

Relacionados
O Tribunal de Beja condenou esta sexta-feira, a penas de multa, num total de 3.200 euros, onze dos doze vendedores ambulantes acusados de venda, circulação e ocultação de roupa falsificada, apreendida no mercado da cidade há quatro anos. A notícia foi avançada pela agência Lusa.

Dos 12 arguidos, com idades entre os 20 e os 46 anos, uma arguida foi absolvida e os restantes 11 foram condenados pela venda, circulação e ocultação de vestuário contrafeito.

Por estes crimes, o arguido que detinha em sua posse e para venda o maior número de peças de roupa contrafeita (129) foi condenado à pena de multa mais alta de 360 euros.

A arguida que detinha o menor número de peças (14) foi condenada à pena de multa mais baixa por este crime, mas vai ter que pagar a quantia mais elevada, num cúmulo jurídico de 900 euros, por também ter sido condenada por outro delito.

O cúmulo jurídico resulta do facto da arguida, além da venda, circulação e ocultação de vestuário contrafeito, ter sido ainda condenada pelo crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, por lhe terem sido apreendidos 19 CD «piratas».

O caso remonta a 25 de Janeiro de 2003 quando a PSP efectuou uma operação no mercado semanal de Beja, visando a apreensão de roupa contrafeita.

A operação culminou com a apreensão de mais de duas mil peças de vestuário contrafeito, alegadamente «imitações» de várias marcas, duas armas de fogo e quatro viaturas automóveis.

Por se tratar de um crime semi-público, o processo, para chegar a julgamento, esteve dependente da manutenção da queixa apresentada por várias das marcas registadas que foram «imitadas» no vestuário apreendido na posse dos arguidos.

Durante a leitura da sentença, esta sexta-feira, a juiz Ana Batista justificou a aplicação das penas de multa, que considerou «relativamente suaves», com as «necessidades de prevenção geral», a «situação pessoal» de alguns arguidos e pelo facto de a maior parte não ter antecedentes criminais.

A juíza ordenou ainda para que as peças de vestuário falsificado, que ainda se encontram encaixotadas na PSP, sejam entregues, depois de destruídas as etiquetas e logótipos, ao Centro Regional de Segurança Social de Beja, para posterior distribuição pelas instituições de apoio social da região.
Continue a ler esta notícia

Relacionados