Tribunal recusa liberdade a pedófilos - TVI

Tribunal recusa liberdade a pedófilos

  • Portugal Diário
  • 3 dez 2007, 16:17

Dois condenados no «caso Farfalha» solicitaram suspensão das suas penas

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O Tribunal de Júri de Ponta Delgada decidiu esta segunda-feira não atender à pretensão de dois arguidos no processo de abuso sexual de menores conhecido como «caso Farfalha», que solicitaram a suspensão das suas penas de prisão, escreve a Lusa.

José António Pacheco de Sousa e Mário Jorge Costa, dois condenados deste caso a penas de prisão, haviam requerido a reabertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável.

A decisão de apresentar um pedido de suspensão da execução da pena de prisão daqueles dois arguidos surgiu com a alteração do artigo 50.º do Código Penal, que permite ao Tribunal suspender as penas de prisão até cinco anos.

José António Pacheco de Sousa havia sido condenado por um crime continuado de abuso sexual de criança a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, enquanto Mário Jorge da Costa foi condenado, na altura, por um crime de abuso sexual de criança, numa pena de três anos e três meses de prisão.

Apesar de concluir «não haver o perigo sério de repetirem actos criminosos idênticos àqueles por que foram condenados», o Tribunal de Júri sustentou que «se deve atentar na especial gravidade das condutas sob censura que, não se pode ignorar, integra um tipo de crime com particular incidência de reprovação por parte da sociedade em geral».

«A essa luz, a simples ameaça da pena, através da suspensão da sua execução, poderá consubstanciar violência à consciência ético-social dominante, correndo o perigo de redundar em contraproducente condescendência perante a necessidade de uma forte reprovação da conduta dos arguidos», alega o acórdão de hoje.

Segundo o Tribunal, não estão, por isso, reunidos pressupostos que justifiquem a suspensão da execução da pena.
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