Fátima Felgueiras regressa a tribunal - TVI

Fátima Felgueiras regressa a tribunal

Leitura da sentença do caso «Saco Azul»

Ex-autarca do PS vai ser julgada por ligações a negócios com o clube de futebol local

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A ex-autarca do PS Fátima Felgueiras e nove outros arguidos começam hoje a ser julgados por crimes de abuso de poder e participação económica em negócio devido às relações entre o município e o clube de futebol local, escreve a lusa.

No julgamento, Fátima Felgueiras é pronunciada por oito crimes, um de abuso de poderes e sete de participação económica em negócio.

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Entre os outros arguidos, o ex-presidente do Município, Júlio Faria (PS), é acusado de cinco crimes de participação económica em negócio e três outros ex-vereadores, Aurélio Carvalho (PSD), José Maria Sampaio e Vítor Manuel Costa, são pronunciados, respectivamente, por cinco, um e dois crimes de participação económica em negócio.

A pronúncia por participação económica em negócio abrange, ainda, cinco ex-dirigentes do Futebol Clube de Felgueiras: Joaquim Fonseca Peixoto, comerciante, (um crime), José Teixeira de Queirós, comerciante (um crime), Sidónio Maia Ribeiro, industrial (dois crimes), Manuel Ferreira de Faria, economista (quatro crimes) e Fernando Rodrigues de Lima (dois crimes).

O Tribunal de Instrução de Felgueiras considerou, no despacho que pronunciou Fátima Felgueiras e os outros nove arguidos, que houve violação da Lei de Bases do Sistema Desportivo nos subsídios da Câmara ao clube de futebol local.

Aquela Lei, lembra o Tribunal, «impôs, de forma expressa, limitações à atribuição de comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais aos clubes desportivos».

O Tribunal lembra que «compete à entidade concedente fiscalizar a execução do contrato-programa», o que «nunca foi feito pelos responsáveis camarários».

«A coberto da atribuição de subsídios para as camadas jovens e de verbas para realização de obras no Estádio dr. Machado Matos, os arguidos aprovaram e celebraram, em nome da Câmara Municipal, vários contratos-programa de comparticipação financeira e doações de terrenos a favor do FCF», afirma a pronúncia.

Custear elevadas despesas correntes

Os arguidos terão, assim, tido o propósito de «injectar elevadas quantias monetárias no clube, de forma a custear as suas elevadas despesas correntes, designadamente, com vencimentos de jogadores e técnicos da equipa, prémios de jogo, despesas de estadia e de deslocações da equipa inscrições na Liga, e com médicos e assistência clínica e hospitalar».

O Tribunal considera que os contratos-programa foram, apenas «expedientes» a que se recorreu para financiar aquelas despesas.

Afirma que os arguidos Fátima Felgueiras e Júlio Faria «controlavam absolutamente os órgãos decisórios do Município, a Câmara e a Assembleia Municipal, bem como o próprio FCF», de forma que «quaisquer propostas que apresentassem fossem aprovadas desde que surgissem com aparência de legalidade».

A aprovação das verbas - assinala o magistrado - era previamente combinada e acordada entre Fátima Felgueiras e Júlio Faria e os restantes vereadores, com os membros das direcções do FCF.

O inquérito judicial, que agora chega à barra do Tribunal, envolveu a alegada prática de crimes, decorrentes de verbas dadas pela Câmara ao Futebol Clube de Felgueiras (FCF) entre 1995 e 2001 e que totalizam cerca de 3,6 milhões de euros.
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