Adopção: lei não discrimina pela orientação sexual - TVI

Adopção: lei não discrimina pela orientação sexual

[Arquivo]

Defende juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Relacionados
O juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Ireneu Cabral Fonseca, considera que a legislação portuguesa não discrimina a adopção de crianças em função da orientação sexual do pai/mãe adoptivo, noticia a Lusa.

Para Cabral Fonseca, os Estados-membros do Conselho da Europa são livres de autorizar ou não a adopção, o importante é que a eventual decisão de recusar não seja tomada com base na orientação sexual de um indivíduo.

Depósito para bebés indesejados

Menores «arrumados» em instituições

«A orientação sexual não pode fundamentar uma decisão» sobre a adopção de uma criança, disse Ireneu Cabral Fonseca à Agência Lusa.

França condenada

Na terça-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, situado em Estrasburgo, condenou terça-feira a França por ter recusado a uma mulher homossexual o direito a adoptar uma criança.

Juízes da Grécia, Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria, Noruega, Sérvia e Portugal votaram favoravelmente a decisão, que foi rejeitada por uma minoria composta pelos magistrados francês, esloveno, cipriota, turco, geórgio, lituano e de San Marino.

As sentenças desta instância europeia são vinculativas, o que significa que o Estado francês terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros por danos morais ao ter invocado que a falta de referência paternal poderia criar problemas de «identificação» na criança.

Para o juiz português, a França ou Portugal não têm de mudar a sua legislação nesta área, o importante é, eventualmente, num ou noutro caso, que os tribunais nacionais alterem a interpretação que é feita da lei.

Situação idêntica em Portugal

A instância europeia já tinha condenado anteriormente o Estado português no caso Salgueiro da Silva Mouta, de 21 de Dezembro de 1999, numa situação idêntica de discriminação devido à orientação sexual.

Neste caso, o pai separou-se da mulher e foi viver com outro homem, tendo-lhe sido recusado a guarda da filha por razões que tinham a ver com a sua orientação sexual, mesmo não tendo a mãe condições para criar a criança.

A legislação portuguesa prevê a adopção de crianças por indivíduos casados ou por singulares com mais de 30 anos que cumpram uma série de critérios.

Ireneu Cabral Fonseca explicou à Lusa que, em certos casos, é difícil interpretar uma decisão baseada no «interesse superior da criança», mas essa posição «nunca» pode ser sustentada por razões ligadas à orientação sexual de um indivíduo.

Apenas seis países europeus permitem explicitamente a adopção de crianças por casais do mesmo sexo: Bélgica, Islândia, Holanda, Suécia, Espanha e Reino Unido (apenas Inglaterra e País de Gales).

A estes podem juntar-se mais três estados que a autorizam apenas no caso de um dos pais do casal já ter uma criança: Dinamarca, Holanda e Noruega.
Continue a ler esta notícia

Relacionados