O acidente ocorreu na manhã do dia 20 de dezembro de 2014, quando o carro conduzido pelo arguido colidiu frontalmente com a viatura das vítimas, que seguia em sentido contrário, provocando a morte do elemento masculino.
Durante a primeira sessão do julgamento, o arguido, que está acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de homicídio qualificado, um dos quais na forma tentada, disse não se lembrar do acidente.
"Não sei explicar o que aconteceu. Sei que o acidente aconteceu pelo que me disseram. Só me lembro dos bombeiros a tirarem-me do carro", afirmou o arguido, explicando que pouco antes do acidente tinha deixado a mulher no centro de dia e regressava a casa para ir buscar umas receitas para comprar medicamentos.
Perante o coletivo de juízes, o septuagenário admitiu ainda ter um "desentendimento" com o casal, devido a "mentiras" da vizinha, que se ofereceu para "tirar o quebranto" (mau-olhado) à esposa, começando a partir de determinada altura a duvidar se "as rezas" seriam para fazer bem ou mal.
Na acusação, o MP diz que o arguido planeou matar as vítimas, sabendo que ao sábado de amanhã se deslocavam à feira da Mealhada num quadriciclo (veículo vulgarmente conhecido como "papa reformas") e decidiu esperar por elas numa reta, que fazia parte do seu trajeto habitual.
Ao avistar a viatura do casal, o arguido "imprimiu velocidade ao seu veículo e de forma súbita e imediata guinou o volante para a esquerda e direcionou-o contra o veículo das vitimas em contra mão, tendo o mesmo embatido de forma violenta", descreve o MP.
As três pessoas envolvidas no acidente foram assistidas no local e foram transportadas para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, mas o vizinho não resistiu aos ferimentos e acabou por morrer.
O MP não tem dúvidas de que o arguido "visou por termo à vida das vítimas", realçando que o mesmo sabia que o embate de um automóvel com um quadriciclo "seria suscetível de o destruir e de lhes causar lesões mortais, tanto mais que se tratavam de pessoas idosas".
Ainda segundo a acusação, os factos alegadamente praticados pelo arguido, que se encontra em prisão preventiva, ocorreram em circunstâncias que "revelam especial perversidade e censurabilidade".