Novo estatuto dos magistrados com impacto financeiro anual de 48 ME - TVI

Novo estatuto dos magistrados com impacto financeiro anual de 48 ME

Justiça

São dados do Ministério da Justiça que apontam para um impacto mensal de 1.461.824,48 euros, só no caso das alterações ao Estatuto dos Juízes

O impacto financeiro das alterações aos estatutos dos Juízes e do Ministério Público, relativamente a remunerações e subsídios de compensação, teria um valor anual global de quase 48 milhões de euros, segundo dados do Ministério da Justiça.

Segundo os mesmos dados, a que a agência Lusa teve acesso, o impacto mensal das alterações ao Estatuto dos Juízes seria de 1.461.824,48 euros, sendo o impacto anual de 18.204.166,71 euros.

No caso do Ministério Público, o impacto mensal seria de 1.988.184,19 euros e anual de 26.221.438,66 euros, enquanto no TAF (Tribunais Administrativos e Fiscais) esse impacto seria de 271.142,27 euros mensais e anual de 3.536.247,79 euros.

De acordo com cálculos oficiais, se a este valor forem acrescentadas as despesas da entidade patronal com a Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações de 23,5 por cento sobre o valor da remuneração, o valor será ainda superior em termos de despesa para o Ministério da Justiça.

Em causa estão os projetos de alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e ao Estatuto do Ministério Público que saíram das reuniões dos grupos de trabalho, que se prolongaram até 03 de dezembro de 2014 (no caso dos juízes) e 09 de janeiro de 2015 no caso da magistratura do MP, tendo os últimos contributos para o diploma sido enviados a 09 de março para o gabinete da ministra da Justiça.

Quanto aos projetos apresentados, o suplemento de condição de magistrado, que substitui o subsídio de compensação (atribuído aos magistrados que não têm casa de função), não só aumenta - passaria de 620 para 1.124 euros - como passaria a ser atribuído a todos os magistrados de ambas as magistraturas.

A este suplemento acresceriam outros, designadamente, subsídio de turno, despesas de fixação, despesas de representação, despesas de movimentação, acumulação de funções, ajudas de custo e despesas de deslocação.

As alterações implicam também um "aumento muito substancial" nas remunerações base dos magistrados, sendo que, no ingresso, um magistrado do MP passaria de 2.863,92 euros para 4.224 euros, tendo em conta a remuneração base e o suplemento de condição de magistrado.

"No caso do Procurador-Geral da República a sua remuneração passaria de 7.093, 24 para 11.754 euros (8.100 euros de remuneração base, aos quais acresceriam o suplemento de condição de magistrado no valor de 1.224 euros e as despesas de representação no valor de 2.430 euros, que correspondem a 30 por cento da remuneração base).


Às questões remuneratórias acresceriam outras como a obrigatoriedade “de colocação, pelo ministro da Justiça, em lugar condigno, de um magistrado que fosse exonerado das suas funções por ter tido sucessivamente classificações negativas”.

As acumulações de funções de magistrados judiciais, que têm atualmente como limite máximo 1/5 do salário, passariam a ter como limite um salário.

O projeto prevê ainda que os juízes não poderiam ser presos ou detidos antes da designação da data de julgamento, exceto quando detidos em flagrante delito, mas só por crime punível com pena superior a 5 anos.

Pelas alterações sugeridas, a antiguidade de um magistrado passaria a ser contada, desde o início da formação no Centro de Estudos Judiciários, mesmo antes de ser magistrado e os subsídios de refeição, ajudas de custo e as despesas de representação, em território nacional, seriam iguais aos fixados para os membros do governo.

Os juízes poderiam aposentar-se aos 60 anos e quanto às ajudas de custo dos juízes, por exemplo, os conselheiros residentes fora da área metropolitana de Lisboa têm direito às ajudas de custo fixadas para os membros do governo por cada sessão do tribunal e mais dois dias por semana, sem se apresentarem a tribunal.
Continue a ler esta notícia