Venda dos quadros de Miró vai mesmo avançar - TVI

Venda dos quadros de Miró vai mesmo avançar

Joan Miró (Reuters)

Tribunal indeferiu providência cautelar que pretendia travar leilão marcado para esta terça-feira, em Londres

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Notícia atualizada às 11:45

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou, esta terça-feira, a providência cautelar que pretendia travar o leilão das 85 obras do pintor catalão Juan Miró, marcado para esta terça-feira, em Londres. Há, assim, luz verde para a venda dos quadros do pintor, que estavam à guarda do Estrado português, após a nacionalização do BPN.

No despacho, o Tribunal indica que «aquilo que se apurou foi que quem adquiriu as 85 obras foram duas sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, concretamente, a Parvalorem, S.A. e a Parups e não o Estado». No documento, o juiz escreve ainda: conclui-se que «a decisão de alienação das 85 obras de Miró ora em apreço, não foi tomada pelo Estado, mas sim pelo conselho de administração da Parvalorem».

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Acrescenta que a Parvalorem e uma «empresa pública, cujo único acionista é o Estado, através da Direcção Geral do Tesouro e Finanças, ou seja, não estamos perante uma decisão administrativa, mas sim um ato de gestão de uma sociedade anónima alheio ao uso de qualquer poder de autoridade, pelo que não pode tal ato ser imputado à 1.ª entidade requerida, o Ministério das Finanças, enquanto entidade pública administrativa».

«Não pode este tribunal emitir qualquer ordem dirigida a qualquer membro do Governo, relativa à forma de exercício dos seus poderes da sua função acionista», conclui-se ainda no despacho.

Despacho «manifestamente ilegal»

O Tribunal conclui também que o despacho do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, do final de janeiro «que declara extintos os procedimentos administrativos de autorização de expedição das obras é manifestamente ilegal, permitindo a concretização da venda das obras, na data anunciada, não obstante a ilicitude da sua expedição, nos termos anteriormente explicitados, ilicitude esta que é reconhecida por este membro do Governo, na medida em que ordena que se proceda em conformidade com uma situação de ilicitude, apontando para a sua censura enquanto contra-ordenação».

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha entregue, na segunda-feira, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, o decretamento provisório da providência cautelar, com vista à suspensão da venda do acervo das obras de Miró.

O pedido surgiu depois de o Grupo Parlamentar do PS ter requerido à PGR que o Ministério Públicodesencadeasse «medidas cautelares» que não permitissem a venda dos quadros de Miró em Londres, de acordo com o documento enviado à PGR pelos deputados Maria Gabriela Canavilhas, Inês de Medeiros, José Magalhães, Pedro Delgado Alves e Vitalino Canas.

O anúncio foi feito em 2012PCP e Os Verdes também tinham apresentado projetos de resolução contra a venda, que acabaram também por ser chumbados.

O caso da venda da coleção chegou à Assembleia da República por causa de uma petição pública, em defesa da «Manutenção em Portugal das obras de Miró», que reuniu mais de 8.800 assinaturas.

Algumas das obras em causa ainda podem voltar a Portugal, já que o comendador Joe Berardo, colecionador de arte, mostrou interesse em adquirir parte do acervo. Na última semana, o comendador colocou, contudo, de parte a hipótese de adquirir o acervo completo e aventou mesmo que a coleção jamais se voltará a reunir.
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