Mãe e tio de Joana condenados a 20 e 19 anos de prisão - TVI

Mãe e tio de Joana condenados a 20 e 19 anos de prisão

  • Portugal Diário
  • 11 nov 2005, 15:53
Leonor e João Cipriano à chegada ao tribunal

Tribunal considerou provados os crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Mostrou-se convicto de que a menina está morta e não considerou necessário haver corpo para sustentar a prova dos crimes. Leonor teve pena mais pesada do que o irmão, por ser mãe da vítima. Defesa vai recorrer

O tribunal de Portimão condenou esta sexta-feira a mãe e o tio de Joana, Leonor e João Cipriano a 20 anos e quatro meses e 19 anos e dois meses, respectivamente. Os arguidos foram considerados culpados dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Quanto ao crime de profanação de cadáver, de que os arguidos também eram acusados, o colectivo considerou que não houve dolo (o tio e a mãe cortaram o corpo para o esconder e não por prazer), pelo que não foram condenados por este crime. Refira-se também que o tribunal considerou que não ficaram provados os motivos que conduziram ao crime.

O tribunal entendeu que o facto de o corpo não ter sido encontrado não era essencial para sustentar a prova, até porque está convicto de que Joana está morta. Também não foi necessário recorrer à prova de vídeo com a reconstituição e confissão do tio de Joana [que o tribunal sublinha ter sido obtido legalmente], uma vez que o colectivo considerou que a reconstituição fotográfica era suficiente para fundamentar a convicção do tribunal.

Depois de lida a sentença, a juíza presidente do colectivo explicou aos jornalistas que o tribunal julgou com base nas provas que tinha, uma vez que os arguidos mantiveram o silêncio. Disse ainda esta magistrada que bastaram duas reuniões com os quatro jurados para chegarem a uma decisão.

Em declarações à SIC-Notícias, o advogado de João Cipriano afirmou que pretende recorrer da sentença e que a advogada de Leonor Cipriano vai fazer o mesmo. Tratando-se de julgamento com júri, o recurso terá de ser interposto directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, e não para a Relação.

Recorde-se que os dois arguidos foram julgados por um Tribunal de Júri - três juízes e quatro jurados -, num processo em que eram acusados pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado, profanação e ocultação de cadáver de Joana.

Nas alegações finais, o procurador-adjunto do MP, José Carlos Pinheiro, considerou que os crimes de que são acusados ficaram provados em audiência de julgamento, tendo pedido a condenação dos arguidos pelo crime de homicídio em pena de prisão - nunca inferior a 20 anos - e de quatro anos de cadeia pelos crimes de profanação e ocultação de cadáver (dois anos por cada um).

José Carlos Pinheiro sustentou que, apesar de não existir o corpo da menina, as provas periciais, laboratoriais e produzidas pela audição das 45 testemunhas em audiência de julgamento são suficientes para «condenar os arguidos».

O procurador classificou João e Leonor de «psicopatas», que desprezam a vida humana, ao descrever «o quadro de horror» que levou à morte da criança.

O delegado do MP sustentou que, para Leonor Cipriano, os filhos das inúmeras relações que manteve ao longo da vida «eram descartáveis», tendo-se sempre comportado como «uma mãe negligente».

O procurador-adjunto destacou ainda as manobras de diversão e a obstrução à Justiça, alegadamente praticadas pelos dois irmãos, mas ressalvou que a versão de João Cipriano se manteve consistente ao longo da investigação no que respeita à confissão do crime.

Por seu lado, os advogados de defesa, João Grade (de Leonor) e Sara Rosado (de João), defenderam nas alegações finais que os crimes não ficaram provados e pediram a absolvição dos arguidos.

Segundo os advogados, durante os três dias do julgamento, que decorreu entre 12 e 14 de Outubro, ficaram apenas provados «factos pontuais», não ligados entre si. João Grade admitiu que ficou provado que Leonor é «uma má mãe», o que não implica que daí decorra que tivesse praticado os actos que lhe são imputados: homicídio qualificado, profanação e ocultação de cadáver.

Os causídicos classificaram de «miserável» a prova produzida pelos investigadores, pelo que, ironizou o defensor de Leonor Cipriano, «não há ovos suficientes para fazer esta omoleta».
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