Publicar escutas pode dar prisão - TVI

Publicar escutas pode dar prisão

  • Portugal Diário
  • 31 ago 2007, 17:24

Nova Lei: jornalistas arriscam até um ano de cadeia ou pena de multa

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O Sindicato dos Jornalistas (SJ) criticou esta sexta-feira a restrição que impede a comunicação social de publicar escutas telefónicas, defendendo que a regra imposta no novo Código de Processo Penal é «injustificada», segundo a Agência Lusa.

De acordo com o novo Código, publicado quarta-feira em Diário da República, a divulgação por parte dos media de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo só poderá ser feita com autorização expressa dos intervenientes.

Para a entidade sindical, e apesar de compreender que um dos objectivos do legislador terá sido acautelar a confidencialidade das comunicações entre pessoas, o novo Código veio introduzir «uma restrição injustificada, ao fazer depender a divulgação de transcrições constantes no processo do consentimento expresso dos intervenientes, seja qual for a fase em que o mesmo se encontre».

«Nos casos em que não seja obtido o consentimento exigível, os jornalistas que, após ponderada avaliação ética e profissional, considerem absolutamente indispensável a divulgação pretendida passam a enfrentar o risco de terem de demonstrar - em tribunal - o iniludível interesse público dessa decisão, caso sejam indiciados pelo crime de desobediência em resultado da divulgação não consentida», esclareceu o sindicato.

Pena a aplicar

A desobediência à norma, mesmo que as escutas já não estejam em segredo de justiça e façam parte de processos já públicos, poderá levar a pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, segundo noticiaram hoje o Diário de Notícias (DN) e o Correio da Manhã.

O sindicato sublinhou que confia que «os jornalistas saberão ponderar a relevância das informações», bem como acredita que «os tribunais não deixarão de reconhecer o interesse preponderante que justifica a divulgação das transcrições», afastando assim a ilicitude da conduta dos profissionais de comunicação social.

O novo Código foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e PDS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco e PEV. A norma agora publicada transcreve na íntegra a que constava no projecto de novo Código de Processo Penal apresentado pelo Governo no Parlamento. Para o Governo, a proibição representa uma «homenagem ao direito à palavra», visando também «impedir a devassa».

O advogado Francisco Teixeira da Mota, que tem entre os seus clientes o jornal Público, considerou o novo artigo de «gravíssimo» em declarações ao Diário de Notícias.

«Revela muito pouca consideração do legislador sobre a importância da liberdade de expressão numa sociedade democrática. E, curiosamente, são os socialistas que a promovem», afirmou o advogado. O mesmo jurista acrescentou que a pena poderá sancionar tanto o jornalista que assinar uma notícia transcrevendo ilegalmente uma escuta como o director do respectivo órgão de comunicação, caso se prove ter autorizado previamente a notícia.
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