CRIL: tribunal rejeita acção popular - TVI

CRIL: tribunal rejeita acção popular

  • Portugal Diário
  • ASS
  • 2 abr 2008, 15:20
CRIL: Nó de Alfornelos depois

Moradores do bairro de Santa Cruz vão recorrer da decisão jurídica

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O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a acção interposta pelos moradores do Bairro de Santa Cruz (Benfica) a pedir a nulidade da declaração de utilidade pública dos imóveis existentes na zona do último troço da CRIL, noticia a Lusa.

Segundo disse Jorge Alves, da Associação de Moradores, a acção foi rejeitada «por questões meramente processuais, sem fundamento».

«O tribunal considerou que, sendo parte interessada, eu não poderia ter interposto a acção popular. O sr. Dr.Juiz deu mais relevância à forma do que ao conteúdo da acção», considerou.

A Constituição Portuguesa confere ao direito à acção popular «a todos, pessoalmente ou através de associações», nomeadamente o direito de promover «a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e a qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização» (artigo 52.º).

«Os advogados nem queriam acreditar. Isto vai servir apenas para que se ganhe tempo para começar a obra e criar depois a política do facto consumado», afirmou Jorge Alves, salientando que vai recorrer da decisão.

A Comissão de Moradores de Santa Cruz de Benfica tinha entregue em Dezembro duas acções em tribunal: uma era contra o Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações e pedia a nulidade do despacho que declarou a utilidade pública com carácter de urgência dos bens imóveis existentes ao longo do último troço da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL), que ligará a Buraca à Pontinha.
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